TJAL - 0700841-96.2025.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: IGOR BERTAZZO OSELAME BOEIRA LIMA (OAB 87483/PR), ADV: JOÉLITA SANTOS VITAL (OAB 16550/AL) - Processo 0700841-96.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1José Wellington Pereira SantosB0 - RÉU: B1C R P Solar Tecnologia e Sustentabilidade Ltda MeB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
10/07/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 08:40
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/06/2025 08:40:57, 1º Vara de Penedo /Cível e da Infância e Juventude.
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17/06/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 10:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/05/2025 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joélita Santos Vital (OAB 16550/AL) Processo 0700841-96.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Wellington Pereira Santos - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 17 de junho de 2025, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma, segue abaixo link para participação em audiência: Topic: Processo n.º 0700841-96.2025.8.02.0049 Time: Jun 17, 2025 11:00 AM Sao Paulo Join Zoom Meeting https://us02web.zoom.us/j/*99.***.*75-93?pwd=gsVMuJAKsOv7bvJPCDfmJTa4Iq9Lat.1 Meeting ID: 899 5077 5093 Passcode: 861688 -
09/05/2025 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 11:15
Expedição de Carta.
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09/05/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 10:57
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/06/2025 11:00:00, 1º Vara de Penedo /Cível e da Infância e Juventude.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joélita Santos Vital (OAB 16550/AL) Processo 0700841-96.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Wellington Pereira Santos - Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do CPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado na inicial para determinar que a instituição financeira ré, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, finalize a instalação do sistema de energia solar fotovoltaica, por profissionais habilitados e capacitados, de modo que o deixe em perfeito estado de funcionamento, sem qualquer vício, sob pena de multa.
No que tange à inversão do ônus da prova, a análise de tal pleito deverá ser realizada em momento oportuno, por se tratar de regra de instrução.
Lado outro, por se tratar de documento comum às partes, o réu deverá trazer aos autos, até a apresentação da contestação, todos os documentos pertinentes ao negócio em discussão.
Considerando que houve manifestação nos autos pela possibilidade de conciliação, paute-se audiência de conciliação.
Intimem-se as partes.
Cite-se e intime-se o réu para comparecimento à audiência e cumprimento desta decisão no prazo assinalado.
Ressalto que o prazo para defesa somente será deflagrado na audiência designada, caso não realizado acordo.
Ficam as partes advertidas que a ausência injustificada em audiência, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. À secretaria, para as providências necessárias.
Penedo, 07 de maio de 2025.
Patrícia Siqueira de Freitas Curvelo Juíza de Direito -
08/05/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 13:20
Decisão Proferida
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07/05/2025 11:26
Realizado cálculo de custas
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07/05/2025 09:21
Conclusos para despacho
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06/05/2025 15:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joélita Santos Vital (OAB 16550/AL) Processo 0700841-96.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Wellington Pereira Santos - Intime-se a parte autora, através de seu patrono, a fim de que, em 15 dias, emende a inicial, sob pena de indeferimento (art. 321 do Código de Processo Civil), no sentido de esclarecer e colacionar aos autos informações e documentos essenciais ao conhecimento do feito, a seguir: colacionar a guia de recolhimento das custas, bem como prova documental de que não possui condições econômicas de suportar as custas iniciais do processo ou efetue, no mesmo prazo, o pagamento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição; quantificar, separadamente, o montante requerido a título de danos morais e materiais, readequando o valor da causa, nos termos do art. 292, V, do CPC; juntar de residência atualizado em seu nome ou preste justificativa do documento estar em nome de terceiro.
Advirta-se ao autor que poderá incorrer em multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, caso preste informação inverídica, nos termos do art.77 do Código de processo Civil.
Intimações necessárias.
Após, voltem-me os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Penedo(AL), 30 de abril de 2025.
Claudemiro Avelino de Souza Juiz de Direito -
05/05/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
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01/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/05/2025 09:58
Despacho de Mero Expediente
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30/04/2025 09:08
Conclusos para despacho
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24/04/2025 19:05
Conclusos para despacho
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24/04/2025 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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