TJAL - 0700312-96.2025.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação ADV: MARCIO HENRIQUE DA SILVA (OAB 15966/AL) - Processo 0700312-96.2025.8.02.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - AUTOR: B1Gnc Grupo Nacional de Cobranca Ltda MeB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO a parte autora para tomar ciência da certidão de fls. 21, e requerer o que achar necessário no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção.
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                                            25/08/2025 10:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/07/2025 11:57 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            23/05/2025 13:36 Mandado Recebido na Central de Mandados 
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                                            20/05/2025 09:58 Expedição de Mandado. 
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                                            08/05/2025 14:45 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            08/05/2025 00:00 Intimação ADV: Marcio Henrique da Silva (OAB 15966/AL) Processo 0700312-96.2025.8.02.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Gnc Grupo Nacional de Cobranca Ltda Me - 1.
 
 Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial; 2.
 
 Cite-se a parte executada por mandado para efetuar o pagamento da dívida, no valor de R$ 7.836,85 (sete mil oitocentos e trinta e seis reais e oitenta e cinco centavos), valor constante na planilha de fls. 04, excluído os honorários, tendo em vista o Enunciado 97 do FONAJE e o Contrato de Cessão de Crédito (fls. 08), não determinar à cobrança de honorários advocatícios a base de 20% (vinte por cento) na dívida de execução de título extrajudicial, no prazo de 03 (três) dias, conforme dispõe o art. 829 e seguintes do CPC. 3.
 
 Caso não haja o pagamento, proceda a penhora on line, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se, a parte executada para audiência de conciliação, que deverá ser previamente designada pela secretaria, quando poderá oferecer embargos(art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.
 
 P.I.
 
 Cumpra-se.
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                                            07/05/2025 13:16 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/05/2025 10:21 Despacho de Mero Expediente 
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                                            22/04/2025 10:34 Conclusos para despacho 
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                                            17/04/2025 14:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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