TJAL - 0700618-58.2025.8.02.0045
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 04:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 18:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 12:18
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 12:15
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 12:08
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 11:49
Expedição de Ofício.
-
01/07/2025 11:37
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
01/07/2025 11:35
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 11:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/07/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 13:34
Decisão Proferida
-
17/06/2025 13:38
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 05/08/2025 11:00:00, Vara do Único Ofício de Murici.
-
21/05/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 04:02
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 08:24
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 15:20
Juntada de Mandado
-
08/05/2025 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 14:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:48
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
08/05/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 15:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 13:55
Expedição de Ofício.
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06/05/2025 13:38
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
06/05/2025 13:36
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 08:13
Evolução da Classe Processual
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Luna de Macedo (OAB 22271/AL) Processo 0700618-58.2025.8.02.0045 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Alan Vitor da Silva Costa - DECISÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, por seu Promotor de Justiça, no uso de suas atribuições legais, ofereceu denúncia em desfavor de ALAN VÍTOR DA SILVA COSTA , pelos crimes de tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido, respectivamente, previsto no art. 33, caput da Lei 11.343/2006 e art 12 da Lei 10.826/2023 aduzindo, para tanto, as questões de fato e de direito constantes na peça inicial acusatória.
Não se cogitando de nenhuma das hipóteses contidas no art. 395 do CPP, RECEBO A DENÚNCIA oferecida em desfavor do inculpado, eis que presentes os requisitos definidos no art. 41 do CPP e as condutas a ele imputadas são, em tese, consideradas crimes em abstrato.
Isto posto, conforme determina o art. 55 da Lei n. 11.343/06, determino seja o acusado NOTIFICADO para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o acusado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas.
Se a resposta não for apresentada no prazo ou o acusado afirmar não possuir condições de constituir advogado, INTIME-SE a Defensoria Pública, para a apresentação da mesma, também no prazo de 10 (dez) dias (art. 55, §3º).
Expeçam-se certidões circunstanciada do SAJ e de antecedentes criminais, ambas em face do autuado, se ainda não constarem dos autos.
Oficie-se à Delegacia de Polícia para que remeta o mais breve possível os autos do inquérito policial referentes ao presente caso, bem como providencie, no prazo de dez dias, a remessa do laudo pericial da droga apreendida.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Murici , 05 de maio de 2025.
Paula de Goes Brito Pontes Juiz de Direito -
05/05/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 12:53
Recebida a denúncia
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01/05/2025 21:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 12:43
Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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25/04/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:05
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2025 11:45:00, Vara do Único Ofício de Murici.
-
25/04/2025 09:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/04/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 09:42
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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25/04/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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