TJAL - 0711479-51.2019.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 01:29
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 19:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 13:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
23/05/2025 09:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/05/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrygo Tiago Bezerra (OAB 7598/AL) Processo 0711479-51.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Martins de Melo Eireli - Epp - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente o pedido formulado na petição inicial, para RECONHECER a decadência do direito de o ente réu punir a empresa autora por infração ao Código Urbanístico Municipal, diante do decurso do prazo decadencial quinquenal (entre a conclusão das obras e a constituição do auto), e, assim, DECLARAR a nulidade o Auto de Infração n. 881/2018 e todos os seus respectivos efeitos.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió, 16 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
16/05/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 11:40
Julgado procedente o pedido
-
12/05/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrygo Tiago Bezerra (OAB 7598/AL) Processo 0711479-51.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Martins de Melo Eireli - Epp - Logo, aproveito os atos processuais praticados até o momento, por não haver prejuízo às partes, nos termos do art. 283, parágrafo único, do CPC: Art. 283.
O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.
Parágrafo único.
Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte.
Grifos aditados.
Ante o exposto, considerando o estágio avançado da ação, determino a remessa dos autos conclusos para sentença.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 09 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
09/05/2025 12:23
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 10:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 10:18
Decisão Proferida
-
08/05/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 15:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/05/2025 15:54
Redistribuição de Processo - Saída
-
08/05/2025 14:53
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
07/05/2025 17:35
Decisão Proferida
-
18/09/2024 16:55
Conclusos para julgamento
-
24/05/2024 00:52
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2024 18:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2024 11:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/05/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 10:35
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/05/2024 10:35
Redistribuição de Processo - Saída
-
13/05/2024 09:52
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
27/04/2023 07:47
Visto em Autoinspeção
-
13/05/2021 14:27
Visto em Autoinspeção
-
11/11/2020 17:27
Expedição de Certidão.
-
05/10/2020 00:26
Expedição de Certidão.
-
24/09/2020 14:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/09/2020 14:58
Expedição de Certidão.
-
18/09/2020 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2020 18:58
Conclusos para despacho
-
02/09/2020 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/08/2020 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2020 14:27
Despacho de Mero Expediente
-
25/08/2020 14:36
Visto em Autoinspeção
-
04/05/2020 23:50
Visto em Correição - CGJ
-
11/11/2019 15:42
Conclusos para despacho
-
11/11/2019 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2019 08:16
Expedição de Certidão.
-
25/10/2019 09:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/10/2019 20:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2019 10:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/10/2019 10:42
Expedição de Certidão.
-
24/10/2019 10:42
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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23/10/2019 11:37
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2019 09:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/09/2019 20:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2019 10:26
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2019 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2019 08:45
Expedição de Certidão.
-
08/08/2019 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2019 12:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/08/2019 12:12
Expedição de Certidão.
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07/08/2019 10:41
Expedição de Carta.
-
06/08/2019 20:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2019 17:41
Decisão Proferida
-
06/05/2019 11:27
Conclusos para despacho
-
06/05/2019 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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