TJAL - 0700253-92.2025.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 17:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/06/2025 13:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 11:13
Expedição de Carta.
-
06/06/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 08:33
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 06/08/2025 11:00:00, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar.
-
06/05/2025 15:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: FLÁVIA JORDANNA PEREIRA BARRO (OAB 22095/AL) Processo 0700253-92.2025.8.02.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Márcia Bomfim da Silva - DISPOSITIVO: 10.
Ante o exposto, INVERTO, desde já, o ônus da prova. 11.
Inclua-se o feito em pauta para realização de AUDIÊNCIA UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos dos arts. 16 e 27 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes, desde já, advertidas, que, não obtida a conciliação, proceder-se-á, na mesma audiência, com a instrução e julgamento da causa, motivo pelo qual o réu deverá apresentar contestação e ambas as partes deverão levar para esta audiência, se for o caso, suas testemunhas. 12.
Cite-se a parte requerida, remetendo-lhe cópia do pedido inicial, a fim de que compareça a este juízo no dia e horário designados, advertindo-a de que o não comparecimento importará em veracidade das alegações formuladas pela autora, proferindo-se, de plano, julgamento da causa e, ainda, do disposto no art. 31 do referido diploma legal.
Deverá constar no mandado de citação que o ônus da prova foi invertido. 13.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95. 14.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar - AL, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
05/05/2025 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2025 08:27
Decisão Proferida
-
25/04/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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