TJAL - 0701868-66.2024.8.02.0044
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO JORGE VASCONCELOS DE LIMA (OAB 19367/AL), ADV: CARLOS MANOEL RODRIGUES FERREIRA (OAB 21940/AL) - Processo 0701868-66.2024.8.02.0044 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial Pedras da LagoaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica(m) a(s) parte(s) autora intimada(s), na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar(em) o recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 502,86, sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS (art. 545, §2º, do Provimento n.º 13/2023 CGJ/AL c/c Resolução TJ/AL nº 19/2007) para inscrição na dívida ativa estadual, após o que será arquivado o processo.
Ocorrendo o pagamento, devidamente atualizado, após a emissão da supracitada certidão de débito, deverá o interessado entregar a ficha de compensação bancária quitada na sede do FUNJURIS, que se responsabilizará pela devida baixa, além de oficiar à secretaria de onde se originou o débito acerca do referido pagamento (Resolução nº 19/2007, art. 33, § 6º). -
26/07/2025 09:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/07/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2025 18:21
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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24/07/2025 18:21
Realizado cálculo de custas
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24/07/2025 18:20
Recebimento de Processo no GECOF
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24/07/2025 18:20
Análise de Custas Finais - GECOF
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24/07/2025 13:22
Remessa à CJU - Custas
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24/07/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 13:20
Transitado em Julgado
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08/05/2025 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Jorge Vasconcelos de Lima (OAB 19367/AL), Carlos Manoel Rodrigues Ferreira (OAB 21940/AL) Processo 0701868-66.2024.8.02.0044 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Pedras da Lagoa - Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência.
Por consequência, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.
Custas pela autora.
P.R.I.
Renunciado o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com baixa na distribuição.
Marechal Deodoro,06 de maio de 2025.
Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito -
07/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 11:48
Extinto o processo por desistência
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06/05/2025 13:16
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2025 14:07
Conclusos para decisão
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11/02/2025 14:01
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/08/2024 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2024 18:35
Decisão Proferida
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27/08/2024 08:34
Conclusos para despacho
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21/08/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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