TJAL - 0700874-26.2024.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2025 08:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 14:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 07:51
Expedição de Carta.
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04/06/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 13:34
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 30/07/2025 09:30:00, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar.
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22/05/2025 05:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Ferreira Gomes (OAB 20790/AL) Processo 0700874-26.2024.8.02.0048 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Lira Fonseca Júnior - DESPACHO 1.
Considerando a comprovação da locação do imóvel, conforme documentos acostados às fls. 122/126, em atendimento à condição estabelecida na decisão de fls. 116/119, intime-se a parte demandada para cumprimento da medida liminar, nos exatos termos do referido decisum. 2.
Proceda-se, ainda, à Secretaria, com o cumprimento dos demais comandos contidos na decisão de fls. 116/119, a fim de assegurar o regular prosseguimento do feito. 3.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar-AL, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
21/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 11:19
Despacho de Mero Expediente
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19/05/2025 09:42
Conclusos para despacho
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19/05/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 15:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Ferreira Gomes (OAB 20790/AL) Processo 0700874-26.2024.8.02.0048 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Lira Fonseca Júnior - DISPOSITIVO 12.
Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a parte autora comprove a efetiva locação de outro imóvel residencial, mediante a juntada do respectivo contrato de aluguel e documento que comprove o valor mensal pactuado. 13.
Uma vez comprovada a locação, determino que a parte ré arque com o pagamento integral do valor mensal do aluguel, diretamente à parte autora, enquanto perdurar a necessidade de desocupação do imóvel objeto da lide, sem prejuízo de futura compensação, caso o pedido venha a ser julgado improcedente. 14.
Ademais, considerando que a controvérsia envolve análise técnica, será oportunamente realizada prova pericial judicial, cuja produção será determinada após a apresentação de contestação e eventual delimitação dos pontos controvertidos pelas partes. 15.
Por se tratar de causa que admite autocomposição, sendo certo que a parte autora não indicou expressamente seu desinteresse pela realização do ato inaugural do procedimento comum (CPC, art. 319, VII), designe-se audiência de conciliação ou de mediação. 16.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, e cite-se a parte ré para audiência designada. 17.
Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas por advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, §9º). 18.
Ficam as partes intimadas, desde já, que o não comparecimento de qualquer delas à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, na forma do §8º do art. 334 do CPC. 19.
Caso não haja autocomposição na audiência, fica o réu ciente que começará a fluir seu prazo para oferecer contestação (CPC, art. 335, inciso I). 20.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar-AL, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
05/05/2025 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 12:48
Decisão Proferida
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30/01/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 11:28
Conclusos para despacho
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09/12/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/12/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2024 09:56
Despacho de Mero Expediente
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22/11/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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