TJAL - 0700095-31.2025.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ MARCOS DA SILVA VENTURA (OAB 22168/AL), ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL) - Processo 0700095-31.2025.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - AUTOR: B1Nathan Igor Sampaio BezerraB0 - RÉU: B1Gi Group Brasil Recursos HumanosB0 - Ante o exposto, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, julgo extinto o processo sem resolução do mérito pela ausência do autor à audiência.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei 9.099/95 e enunciado nº 28 do FONAJE.
Porém, com base na documentação colacionada aos autos, DEFIRO o pedido de concessão de justiça gratuita, estando suspensa a exigibilidade das despesas processuais (art. 98, §3º, CPC).
Intimem-se as partes por meio de seus advogados (via Dje).
Após o trânsito em julgado, devidamente certificado, arquivem-se os autos. -
08/07/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 13:41
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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18/06/2025 10:07
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 10:06
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/06/2025 10:06:06, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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17/06/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 09:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/05/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 15:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Marcos da Silva Ventura (OAB 22168/AL) Processo 0700095-31.2025.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Nathan Igor Sampaio Bezerra - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 284, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência, para o dia 18 de junho de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, Marcella W.
C.
Pontes Garcia, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA(VIRTUAL), para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Para o sistema de videoconferência (Zoom - preferencialmente - ou Whatsapp), requer-se a juntada aos autos dos e-mails de todas as pessoas que participarão do ato processual, bem como os números telefônicos para contato via aplicativo WhatsApp, através de peticionamento eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência.
Caso indique testemunhas, informar e-mail ou telefone celular das mesmas, no prazo de 02 dias antes da audiência.
OBS; O LINK DA PARTICIPAÇÃO SERÁ ENVIADO NO DIA DA REALIZAÇÃO, EM MOMENTOS ANTES DA AUDIÊNCIA. -
06/05/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 11:59
Expedição de Carta.
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06/05/2025 11:33
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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04/02/2025 10:46
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/06/2025 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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04/02/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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