TJAL - 0704410-89.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 02:14
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0704410-89.2024.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Invte: Idinaldo Peixoto de Lima - Invdo: Cristiane da Silva - Inicialmente, defiro o pedido de habilitação dos herdeiros (menores) Italo Cristiano da Silva Lima e Isaac Zaqueu da Silva Lima.
DEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, posto que obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita aos herdeiros supramencionados, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-a do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
INDEFIRO, no momento, o pedido de adiantamento e levantamento de valores, a título de meação ou herança, uma vez que só é admissível em hipóteses excepcionais, para a satisfação de obrigações do próprio espólio ou custeio das despesas necessárias à ultimação do inventário ou se demonstrada a extrema urgência, o que não ocorre na hipótese dos autos, de modo que a herança deverá ser paga, em princípio, ao final, após homologação da partilha/adjudicação.
ACOLHO parcialmente o requerimento pela representante ministerial às fls. 70/71 e DETERMINO a intimação da parte autora, através da Defensoria Pública, para, no prazo de 10 (dez) dias, colacionar aos autos a certidão de inexistência de testamento emitida pela CENSEC; juntar a certidão negativa de débito emitida pela Fazenda Pública Municipal; informar a situação processual que se encontra a ação de reconhecimento de união estável post mortem nº 0704459-33.2024.8.02.0001, devendo colacionar aos autos, se for o caso, a competente certidão de trânsito em julgado e, colacionar a documentação comprobatória da quitação dos 50% do imóvel referente à copropriedade do imóvel do espólio.
No mais, postergo a apreciação do pedido de nomeação de inventariante e consequente apresentação das primeiras declarações, após o cumprimento das determinações acima.
Cumpra-se.
Maceió , 27 de fevereiro de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
09/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 13:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/05/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 12:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2025 12:19
Decisão Proferida
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28/11/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 10:54
Conclusos para decisão
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24/10/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 08:31
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 15:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/10/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 15:23
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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30/09/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
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08/09/2024 01:02
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 13:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/08/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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17/08/2024 10:22
Despacho de Mero Expediente
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16/08/2024 11:04
Conclusos para despacho
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16/08/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
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16/08/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
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11/08/2024 01:12
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
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31/07/2024 14:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/07/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 14:00
Conclusos para decisão
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31/07/2024 13:59
Retificação de Classe Processual
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31/01/2024 15:27
Decisão Proferida
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29/01/2024 14:01
Conclusos para despacho
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29/01/2024 14:01
Conclusos para despacho
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29/01/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
02/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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