TJAL - 0700895-62.2025.8.02.0049
1ª instância - 3ª Vara Civel de Penedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:10
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 8100A/TO) - Processo 0700895-62.2025.8.02.0049 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Omni S/A Credito, Finaciamento e InvestimentoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do(a) oficial(a) de fls. 42, no prazo de 15 (quinze) dias.
Penedo, 11 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
14/08/2025 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 10:08
Conclusos para despacho
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14/08/2025 10:08
Conclusos para despacho
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14/08/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2025 14:02
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 13:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 8100A/TO) Processo 0700895-62.2025.8.02.0049 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Omni S/A Credito, Finaciamento e Investimento - Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, de modo que determino a realização da BUSCA E APREENSÃO do veículo MARCA/MODELO: FORD/CARGO 4532 E TURBO 2P (DIESEL) TIPO:4 ANO:2008 COR: BRANCA PLACA: MVD9171 CHASSI: 9BFYCAWY08BB06499, entregando-o à pessoa indicada e qualificada, nos autos, pela parte autora.
Efetivada a busca e apreensão do bem, determino que se proceda a citação da parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus, bem como, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar resposta, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos mencionados na petição inicial. -
06/05/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 07:58
Concedida a Medida Liminar
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05/05/2025 09:51
Conclusos para despacho
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05/05/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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