TJAL - 0700271-76.2025.8.02.0028
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Paripueira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/06/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 07:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 10:15
Juntada de Mandado
-
02/06/2025 10:15
Juntada de Mandado
-
25/05/2025 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 12:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/05/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 12:45
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexsandra Laryssa Valença de Almeida Santos (OAB 16976/AL) Processo 0700271-76.2025.8.02.0028 - Interdição/Curatela - Requerente: Laudeci Maria Moura da Silva - Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA SATISFATIVA para conceder curatela provisória do interditando EZEQUIEL DA SILVA SOUZA, à sua tia LAUDECI MARIA MOURA DA SILVA.
Designo audiência para o dia 17 de junho de 2025, às 10h00, para entrevista minuciosamente acerca da vida do interditando, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e sobre o que mais lhe parecer necessário para convencimento quanto à sua capacidade para praticar atos da vida civil, devendo ser reduzidas a termo as perguntas e respostas, na forma do art. 751 do CPC/15.
A autora deve, igualmente, comparecer à audiência, trazendo consigo dois parentes ou pessoas próximas que conheçam a suposta enfermidade do interditando, conforme o art. 751, §4°, CPC/15.
Dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da entrevista, o interditando poderá impugnar o pedido.
Em não sendo apresentada impugnação, intime-se a Defensoria Pública para atuar como curador especial, consoante o art. 72, parágrafo único, e art 752, §2º, ambos do CPC/15.
Determino, ademais, que seja informado, via intrajus, à servidora do TJAL lotada no DASQV, FERNANDA SUELEN CABRAL SILVA, para que agende a perícia psiquiátrica, conforme ofício-circular nº 61/2024/GP, datado de 23 de setembro de 2024.
Vale ressaltar que, no dia da perícia, o interditando deve estar munido de documento de identificação, receituários e de laudos médicos anteriores.
Remetido o laudo, intimem-se a parte autora, a Defensoria Pública e a curadora especial, para que se manifestem no prazo de 10 (dez) dias e, após, intime-se o Ministério Público para que oferte parecer no prazo de 30 (trinta) dias, como determina o art. 178, II, CPC/15.
Ademais, intime-se a equipe multidisciplinar, para realização de estudo psicossocial na residência da autora, onde se encontra o interditado, encaminhando o relatório, no prazo de 30 (trinta) dias.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 22:00
Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2025 16:45
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/06/2025 10:00:00, Vara do Único Ofício de Paripueira.
-
19/03/2025 17:57
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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