TJAL - 0706770-83.2025.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 19577A/AL), ADV: AYRTON CARVALHO DE QUEIROZ FILHO (OAB 20823/AL) - Processo 0706770-83.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Ayrton Carvalho de Queiroz FilhoB0 - RÉU: B1Mercado LivreB0 e outro - Desta forma, julgo EXTINTA a fase executória, com fulcro no art. 203, § 1º, em combinação com o art. 924, II, ambos do Código de Processo Civil.
Independente do trânsito em julgado, DEFIRO a expedição de alvará em favor da parte autora, ficando autorizada a expedição em separado de ordem de pagamento em nome do(a) advogado(a) constituído(a), referente aos honorários contratuais, limitados a 30% (trinta) por cento do valor total da condenação, desde que haja requerimento neste sentido e tenha sido juntado o correspondente contrato até a liberação do presente despacho nos autos.
Sem custas processuais ou honorários advocatícios.
Após a expedição dos alvarás, arquive-se com as cautelas legais, assegurando às partes posterior desarquivamento e continuidade do feito em face de eventual recurso, desde que feito tempestivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca, data da assinatura digital.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
25/08/2025 10:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 21:10
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), ADV: AYRTON CARVALHO DE QUEIROZ FILHO (OAB 20823/AL), ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 19577A/AL) - Processo 0706770-83.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Ayrton Carvalho de Queiroz FilhoB0 - RÉU: B1Mercado LivreB0 e outro - Inicialmente, evolua-se a classe processual destes autos para "cumprimento de sentença".
Considerando o requerimento de cumprimento de sentença acima exarado, intime-se a parte demandada para que efetue o pagamento a que foi condenada em sentença constante dos autos, devidamente atualizado nos termos o dispositivo da decisão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, §1º, primeira parte, do Código de Processo Civil e consequente penhora via SISBAJUD.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo conferido, deverá ser intimada a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar atualização dos valores para apreciação do pedido de penhora, sob pena de extinção.
Após, proceda-se fazendo os autos conclusos para decisão acerca da penhora on-line (Concluso Decisão Bacen Jud).
Arapiraca(AL), data da assinatura digital.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
15/08/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 13:30
Despacho de Mero Expediente
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12/08/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 22:41
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 19577A/AL), ADV: AYRTON CARVALHO DE QUEIROZ FILHO (OAB 20823/AL) - Processo 0706770-83.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Ayrton Carvalho de Queiroz FilhoB0 - RÉU: B1Mercado LivreB0 e outro - Diante do exposto e do que mais consta dos autos e do correr do processo, DEFIRO O PEDIDO DE EXCLUSÃO DA REQUERIDA MEGAMAMUTE, na forma do art. 485, VIII, do CPC, assim como julgo TOTALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL em face da ré MERCADO LIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, para condenar a demandada a pagar à demandante a quantia de R$ 800,00 (oitocentos reais) a título de indenização por danos morais, computada a atualização legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referencial da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA-15 (esta tendo por termo inicial a data deste arbitramento, na forma da Súmula 362, do STJ), com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional/BACEN, resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito, caso não tenha havido o cumprimento da sentença, deverá a parte autora ingressar com solicitação à execução, caso contrário, considerar-se-á cumprida a presente sentença para efeito de arquivamento.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca, 22 de julho de 2025.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
22/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 09:46
Julgado procedente o pedido
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12/06/2025 11:32
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 11:30
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/06/2025 11:30:36, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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12/06/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 10:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2025 16:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ayrton Carvalho de Queiroz Filho (OAB 20823/AL) Processo 0706770-83.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ayrton Carvalho de Queiroz Filho, Ayrton Carvalho de Queiroz Filho - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 12 de junho de 2025, às 11 horas e 23 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas, e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, Durval Mendonça Júnior, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA (VIRTUAL, para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo Zoom Meetings, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiências deste Juizado Especial Cível através do seguinte link: https://us02web.zoom.us/my/jecc2arapiraca ou ID: jecc2arapiraca, antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo! -
05/05/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 14:48
Expedição de Carta.
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05/05/2025 14:47
Expedição de Carta.
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05/05/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 11:01
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2025 11:23:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
28/04/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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