TJAL - 0711208-89.2024.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/05/2025 00:00 Intimação ADV: Tâmia Isabela Ramos da Silva Araújo (OAB 15368/AL), Roana do Nascimento Couto (OAB 174100/RJ) Processo 0711208-89.2024.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Elena Avelino da Silva - Réu: Pedro Jose de Oliveira Filho - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO a parte contrária, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) teor da certidão abaixo transcrito.
 
 CERTIFICO, para os devidos fins, que foi juntado aos autos impugnação ao cumprimento de sentença.
 
 Ato contínuo, passo a intimar a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
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                                            06/05/2025 00:00 Intimação ADV: Tâmia Isabela Ramos da Silva Araújo (OAB 15368/AL), Roana do Nascimento Couto (OAB 174100/RJ) Processo 0711208-89.2024.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Elena Avelino da Silva - Réu: Pedro Jose de Oliveira Filho - Considerando o requerimento de cumprimento de sentença acima exarado, intime-se a parte demandada para que efetue o pagamento a que foi condenada em sentença constante dos autos, devidamente atualizado nos termos o dispositivo da decisão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, §1º, primeira parte, do Código de Processo Civil e consequente penhora via SISBAJUD.
 
 Indefiro o requerimento de págs. 46/49.
 
 Muito embora o pedido de dilação de prazo não tenha sido expressamente apreciado, entendo que já transcorreu tempo mais que razoável inclusive superior ao prazo requerido sem que o demandado tenha demonstrado qualquer diligência efetiva no sentido de cumprir a obrigação de fazer.
 
 Tal conduta evidencia, para este Juízo, a ausência de comprometimento com o adimplemento da obrigação imposta.
 
 Tendo em vista o requerimento apresentado às págs. 63/66, determino a intimação da parte ré para que comprove o cumprimento integral dos comandos contidos na sentença, sob pena de aplicação das astreintes fixadas.
 
 Não sendo efetuado o pagamento no prazo conferido, deverá ser intimada a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar atualização dos valores para apreciação do pedido de penhora, sob pena de extinção.
 
 Após, proceda-se fazendo os autos conclusos para decisão acerca da penhora on-line (Concluso Decisão Bacen Jud).
 
 Arapiraca(AL), data da assinatura digital.
 
 Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito
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                                            12/12/2024 11:52 Expedição de Certidão. 
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                                            13/11/2024 16:08 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            12/11/2024 13:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            12/11/2024 09:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/11/2024 09:26 Expedição de Certidão. 
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                                            23/10/2024 10:29 Conclusos para despacho 
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                                            22/10/2024 23:10 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/10/2024 20:50 Juntada de Mandado 
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                                            14/10/2024 20:49 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            07/10/2024 13:03 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            04/10/2024 13:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            04/10/2024 11:48 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            04/10/2024 11:43 Expedição de Mandado. 
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                                            04/10/2024 08:46 Julgado procedente o pedido 
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                                            30/09/2024 09:17 Conclusos para julgamento 
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                                            30/09/2024 09:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/09/2024 09:14 Juntada de Outros documentos 
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                                            30/09/2024 09:14 Juntada de Outros documentos 
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                                            30/09/2024 09:12 Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO. 
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                                            20/09/2024 09:26 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            16/09/2024 21:41 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            06/09/2024 02:16 Expedição de Certidão. 
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                                            26/08/2024 14:09 Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO. 
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                                            26/08/2024 14:09 Expedição de Certidão. 
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                                            26/08/2024 12:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/08/2024 12:17 Expedição de Carta. 
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                                            22/08/2024 12:17 Expedição de Carta. 
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                                            12/08/2024 14:15 Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/09/2024 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca. 
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                                            12/08/2024 14:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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