TJAL - 0711208-89.2024.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tâmia Isabela Ramos da Silva Araújo (OAB 15368/AL), Roana do Nascimento Couto (OAB 174100/RJ) Processo 0711208-89.2024.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Elena Avelino da Silva - Réu: Pedro Jose de Oliveira Filho - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO a parte contrária, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) teor da certidão abaixo transcrito.
CERTIFICO, para os devidos fins, que foi juntado aos autos impugnação ao cumprimento de sentença.
Ato contínuo, passo a intimar a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. -
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tâmia Isabela Ramos da Silva Araújo (OAB 15368/AL), Roana do Nascimento Couto (OAB 174100/RJ) Processo 0711208-89.2024.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Elena Avelino da Silva - Réu: Pedro Jose de Oliveira Filho - Considerando o requerimento de cumprimento de sentença acima exarado, intime-se a parte demandada para que efetue o pagamento a que foi condenada em sentença constante dos autos, devidamente atualizado nos termos o dispositivo da decisão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, §1º, primeira parte, do Código de Processo Civil e consequente penhora via SISBAJUD.
Indefiro o requerimento de págs. 46/49.
Muito embora o pedido de dilação de prazo não tenha sido expressamente apreciado, entendo que já transcorreu tempo mais que razoável inclusive superior ao prazo requerido sem que o demandado tenha demonstrado qualquer diligência efetiva no sentido de cumprir a obrigação de fazer.
Tal conduta evidencia, para este Juízo, a ausência de comprometimento com o adimplemento da obrigação imposta.
Tendo em vista o requerimento apresentado às págs. 63/66, determino a intimação da parte ré para que comprove o cumprimento integral dos comandos contidos na sentença, sob pena de aplicação das astreintes fixadas.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo conferido, deverá ser intimada a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar atualização dos valores para apreciação do pedido de penhora, sob pena de extinção.
Após, proceda-se fazendo os autos conclusos para decisão acerca da penhora on-line (Concluso Decisão Bacen Jud).
Arapiraca(AL), data da assinatura digital.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
12/12/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 16:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/11/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/11/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 10:29
Conclusos para despacho
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22/10/2024 23:10
Juntada de Outros documentos
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14/10/2024 20:50
Juntada de Mandado
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14/10/2024 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2024 13:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/10/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/10/2024 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2024 11:43
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 08:46
Julgado procedente o pedido
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30/09/2024 09:17
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 09:14
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 09:14
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 09:12
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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20/09/2024 09:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/09/2024 21:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/09/2024 02:16
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 14:09
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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26/08/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 12:17
Expedição de Carta.
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22/08/2024 12:17
Expedição de Carta.
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12/08/2024 14:15
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/09/2024 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
12/08/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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