TJAL - 0702218-27.2024.8.02.0053
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO HENRIQUE DA SILVA FONSÊCA (OAB 10817/AL) - Processo 0702218-27.2024.8.02.0053/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1José Cícero Amancio DuarteB0 - Ante o exposto, com fundamento no art. 485, I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito.
Determino, desde já, a baixa e o arquivamento dos autos, devendo a parte interessada reformular o pedido nos autos principais. (Petição intermediária - Petição: Execução de sentença (36598) - Categoria: Petições diversas).
Sem condenação em custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se apenas autora (Diário da Justiça Eletrônico - DJEN ou Portal). -
25/07/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 09:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2025 10:53
Execução de Sentença Iniciada
-
10/07/2025 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 08:33
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
09/07/2025 08:33
Realizado cálculo de custas
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09/07/2025 08:32
Recebimento de Processo no GECOF
-
09/07/2025 08:32
Análise de Custas Finais - GECOF
-
03/06/2025 13:37
Baixa Definitiva
-
03/06/2025 13:35
Remessa à CJU - Custas
-
03/06/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 13:32
Transitado em Julgado
-
08/05/2025 13:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Henrique da Silva Fonsêca (OAB 10817/AL), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0702218-27.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Cícero Amancio Duarte - Réu: União Nacional de Auxílio Aos Servidores Públicos - Unaspub - Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas e julgo procedentes os pedidos formulados na exordial, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: (a) declarar inexistente o contrato objeto destes autos referente aos descontos sob a "Rubrica 259 - CONTRIBUIÇÃO UNASPUB, declarando inexistentes os débitos a ele relacionados, devendo a demandada cessar os descontos mensais no benefício previdenciário do autor; (b) condenar a demandada a pagar, em dobro, todos os valores debitados do benefício previdenciário do autor e relacionados à contratação impugnada nestes autos, acrescido de correção monetária e juros de mora, mediante a utilização da taxaselic, que engloba juros de mora e correção monetária, desde a data de cada desconto indevido; (c) condenar a demandada a pagar o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de danos morais, devendo ser acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do vencimento do evento danoso até o arbitramento, termo inicial da correção monetária, passando, a partir de então, a incidir unicamente a taxaselic.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, promova-se o arquivamento dos autos com a devida baixa no SAJ.
Contudo, caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para apresentar as suas contrarrazões, nos termos do art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil/2015.
Com a chegada das contrarrazões, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, conforme disposição do §3º do art.1.010, do mesmo Diploma legal.
Publique-se.
Intimem-se. -
07/05/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 11:50
Julgado procedente o pedido
-
01/04/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 14:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/02/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 10:29
Processo Transferido entre Varas
-
04/02/2025 10:29
Processo Transferido entre Varas
-
04/02/2025 09:09
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
04/02/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 09:09
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/02/2025 09:09:04, 3ª Vara Cível de São Miguel dos Campos.
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29/01/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 10:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/11/2024 22:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/11/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2024 10:48
Expedição de Carta.
-
07/11/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 10:43
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/02/2025 09:00:00, Cartório Cejusc Processual São Miguel dos Campos.
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06/11/2024 12:27
Processo Transferido entre Varas
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06/11/2024 12:27
Processo recebido pelo CJUS
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06/11/2024 12:27
Recebimento no CEJUSC
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06/11/2024 12:27
Remessa para o CEJUSC
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06/11/2024 12:26
Processo recebido pelo CJUS
-
06/11/2024 12:26
Processo Transferido entre Varas
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06/11/2024 10:52
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
06/11/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/10/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2024 10:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/10/2024 17:20
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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