TJAL - 0703995-68.2024.8.02.0046
1ª instância - 2ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 15:34
Apensado ao processo
-
12/05/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Campos (OAB 26425/PE), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB 21469/AL) Processo 0703995-68.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Bispo dos Santos - Réu: Banco Pan Sa - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito a preliminar, e ao resolver o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para: a) DECLARAR inexistente o contrato empréstimo entre a parte requerente e requerida, objeto do pedido e, por conseguinte, declaro inexistentes os débitos relacionados; b) CONDENAR a parte requerida ao pagamento de R$ 8.264,42 (oito mil duzentos e sessenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), , a título de repetição de indébito em dobro e demais quantias descontadas ao longo do processamento, as quais deverão ser acrescidas de juros legais de mora pela taxa SELIC (art. 406 do CC) e atualização monetária a cada desconto indevido pelo IPCA (art. 398 do CC e súmulas 43 e 54 do STJ), com a dedução do índice de atualização monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do CC, desde o efetivo prejuízo/cada desconto efetuado, observando-se, para tanto, as disposições contidas nos §§ 1º a 3º, do art. 406 do Código Civil, bem como COMPENSADO o valor a ser auferido em execução, corrigidos pelo INPC, desde a data do depósito , de modo a ser abatido quando do cumprimento da obrigação de pagar.
Condeno parte autora e requerida, na proporção de 50% (cinquenta por cento) cada, dada a sucumbência recíproca (art. 86 do CPC) ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC), vedada a compensação (art. 85, §14, do CPC).
Suspendo, entretanto, a exigibilidade das verbas de sucumbência na forma do art. 98, § 3º do CPC em razão da gratuidade da justiça concedida à parte autora.
Conforme dispõe o art. 1.010 do CPC, interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal e, independente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens.
Caso haja o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Palmeira dos Índios, datado e assinado digitalmente.
Wilians Alencar Coelho Junior Juiz de Direito -
08/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 11:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/04/2025 11:26
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 02:45
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/02/2025 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 17:48
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 12:27
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/02/2025 12:27:59, 2ª Vara de Palmeira dos Índios / Cível.
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05/02/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
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30/12/2024 17:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/12/2024 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/12/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2024 11:34
Expedição de Carta.
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09/12/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 10:12
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2025 10:00:00, 2ª Vara de Palmeira dos Índios / Cível.
-
26/11/2024 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/11/2024 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2024 13:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/11/2024 00:15
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 00:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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