TJAL - 0703216-54.2024.8.02.0001
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Passo de Camaragibe
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 07:06
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Matos Gobira (OAB 367103/SP) Processo 0703216-54.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Estefane Marques dos Santos, - DECISÃO Trata-se de ação de nulidade da dívida c/c ação declaratória de prescrição c/c reparação por danos morais ajuizada por ESTEFANE MARQUES DOS SANTOS em face da ATIVOS S.A.
SECURITIZAÇÃO DE CRÉDITOS GESTÃO DE COBRANÇA, ambos qualificados na inicial.
Narra, a exordial, que a autora vinha sendo cobrada insistentemente pela empresa ré de uma dívida no valor de R$ 383,01 (trezentos e oitenta e três reais e um centavo), débito esse que se encontrava prescrito, pois possuía vencimento em 2011.
A requerente alega, ainda, a impossibilidade de cobrança de dívida prescrita e requer a retirada de seu nome do cadastro de inadimplentes, sustentando que a inclusão do nome constitui conduta desabonadora e configuraria coação para o pagamento da dívida. É o relatório.
Decido.
A principal questão em discussão é a possibilidade de cobrança e inclusão do nome da autora em plataforma de renegociação de débitos, quando a dívida se encontra prescrita, com base na licitude da cobrança extrajudicial de dívida prescrita.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou ao rito dos recursos repetitivos os Recursos Especiais 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP, com o objetivo de definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de renegociação de débitos (Tema Repetitivo 1264).
Vejamos a ementa do referido decisum: PROPOSTA DE AFETAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
DIREITO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DÍVIDA PRESCRITA.
COBRANÇA EXTRAJUDICIAL.
PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS.
LICITUDE.
DANO MORAL. 1.
Delimitação da controvérsia: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. 2.
Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ.
Ao afetar a questão à sistemática do julgamento de recursos especiais repetitivos, o Ministro Relator determinou expressamente: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.
Portanto, atualmente, a questão está afetada ao Tema Repetitivo nº 1.264, com determinação de suspensão dos processos sobre a matéria, inclusive no âmbito do STJ, nos termos do art. 1.037, II, do CPC.
Assim, determino a SUSPENSÃO do presente processo até a publicação do acórdão paradigma do Tema Repetitivo.
Providências necessárias.
Passo de Camaragibe, 25 de abril de 2025.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito -
06/05/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 15:26
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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20/06/2024 08:42
Conclusos para despacho
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19/06/2024 18:13
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 08:59
Conclusos para despacho
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28/03/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
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21/03/2024 21:00
Retificação de Prazo, devido feriado
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14/03/2024 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2024 19:27
Decisão Proferida
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08/02/2024 07:53
Conclusos para despacho
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08/02/2024 07:53
Recebimento de Processo de Outro Foro
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08/02/2024 07:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/02/2024 07:53
Redistribuição de Processo - Saída
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07/02/2024 12:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/02/2024 11:13
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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07/02/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2024 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2024 16:00
Declarada incompetência
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22/01/2024 13:11
Conclusos para despacho
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22/01/2024 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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