TJAL - 0707060-98.2025.8.02.0058
1ª instância - 7ª Vara de Arapiraca / Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 03:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 11:50
Despacho de Mero Expediente
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17/06/2025 22:46
Conclusos para despacho
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17/06/2025 22:45
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 22:38
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cláudia Lany Oliveira Virtuoso Souza (OAB 5448/AL) Processo 0707060-98.2025.8.02.0058 - Inventário - Invte: Maria Joseane Amaral de Brito Araújo - Trata-se do Inventário de MARIA GERONICE AMARAL DE BRITO proposto por Maria Joseane Amaral de Brito Araújo, na forma do art. 615 e 616, II do CPC.
A parte autora alega-se pobre na forma da lei, razão porque requer o benefício da gratuidade Judiciária.
Ocorre que o espolio será o responsavel pelo pagamento das custas processuais e tendo em vista que ainda não houve a certificação dos bens, entendo por bem decidir o pedido ao final do processo.
Nomeio, portanto, inventariante, a Sra.
Maria Joseane Amaral de Brito Araújo, que deverá prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo em 05 (cinco) dias contados da intimação de sua nomeação, que desde já determino, tudo na forma do parágrafo único do art. 617 do CPC.
No prazo de 20 (vinte) dias da data em que prestou compromisso, deverá o inventariante prestar as primeiras declarações, acompanhadas dos documentos dos herdeiros bem como a documentação cadastral e fiscal dos bens inventariados, observando-se o disposto no art. 620 do CPC.
Deverá, ainda, acostar copia integral da certidão de óbito do inventariado.
Apresentadas as primeiras declarações, citem-se os demais herdeiros, os legatários, a Fazenda Pública, o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente e o testamenteiro, se o finado deixou testamento, observando-se o disposto no § 1º do art. 626 do CPC, para que, após todas as citações, em 15 (quinze) dias, digam sobre as primeiras declarações, na forma do art. 627 do CPC.
Solicite-se da Fazenda Pública Municipal a observância do disposto no art. 629 do CPC e a consequente remessa, a este juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, após a vista de que trata o art. 627, de informações acerca do valor que constar de seu cadastro imobiliário dos bens de raiz eventualmente descritos nas primeiras declarações.
Cumpra-se. -
05/05/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 16:54
Decisão Proferida
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03/05/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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