TJAL - 0701281-86.2025.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 07:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SAMUEL RIBEIRO LORENZI (OAB 16239/SC) - Processo 0701281-86.2025.8.02.0051 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial SafiraB0 - DECISÃO Trata-se de ação de execução extrajudicial por quantia certa na qual o exequente busca a satisfação da quantia indicada na memória de cálculos que acompanha a inicial.
Narra a exordial, em síntese, que a parte executada encontra-se inadimplente com a obrigação de pagar as contribuições condominiais.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Cite-se o executado pela via postal (ou por oficial de justiça, caso o serviço dos correios não atenda à região de domicílio do executado) para pagar o valor indicado na memória de cálculos no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora.
De antemão, fixo os honorários advocatícios no valor de 10% (dez) por cento sobre o valor da execução, em observância ao que dispõe o art. 827 do Código de Processo Civil.
Advirta-se que, caso haja o pagamento da quantia no prazo estipulado, os honorários advocatícios serão reduzidos à metade (5% sobre o valor do débito) - art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil.
Deve constar do mandado de citação ordem de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, o qual deverá ser cumprido pelo Oficial de Justiça caso não seja realizado o pagamento do débito pelo executado no prazo de 03 (três) dias, conforme art. 829, § 1º, do Código de Processo Civil.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças relevantes da presente execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil.
Por fim, saliente-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos dos arts. 799, IX, e 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Rio Largo , 10 de julho de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
10/07/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 13:28
Decisão Proferida
-
02/07/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 12:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/07/2025 12:00
Redistribuição de Processo - Saída
-
02/07/2025 11:53
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
12/05/2025 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Ribeiro Lorenzi (OAB 16239/SC) Processo 0701281-86.2025.8.02.0051 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Safira - Dessa forma, tendo em vista que a presente ação é atinente às Execuções de Título Extrajudicial, DECLARO A INCOMPETÊNCIA MATERIAL desta 2ª Vara Cível de Rio Largo.
Remetam-se os autos à competente 1ª Vara Cível de Rio Largo de imediato.
Providências necessárias.
Cumpra-se Rio Largo , 09 de maio de 2025.
Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito -
09/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 10:36
Decisão Proferida
-
08/05/2025 19:10
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710724-74.2024.8.02.0058
Rosicleide dos Santos
Sonia Maria dos Santos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/10/2024 12:47
Processo nº 0700904-46.2023.8.02.0032
Luciene Tavares de Souza
Previdencia Social de Porto Real do Cole...
Advogado: Thiago Santos Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/07/2023 17:16
Processo nº 0700211-34.2025.8.02.0148
Sebastiana Rodrigues da Conceicao
Conafer - Confederacao Nacional dos Agri...
Advogado: Eduardo Ricardo Medeiros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/04/2025 06:22
Processo nº 0702976-54.2025.8.02.0058
Edite Souza Almeida
Confederacao Nacional dos Trabalhadores ...
Advogado: Paulo Guilherme Barreto Fernandes Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/06/2025 09:20
Processo nº 0701218-38.2023.8.02.0049
Ednaldo da Silva Santos
Cristiane Alves Santos
Advogado: Suellen Santos Rodrigues de Aguiar
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/07/2023 12:51