TJAL - 0700729-18.2024.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 08:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL), Luiz Henrique dos Santos Bigaton (OAB 21261A/AL) Processo 0700729-18.2024.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria das Dores Teodoro - Réu: Banco Bradesco Finaciamentos S/A - Tendo em vista que as partes postularam pela realização de perícia grafotécnica, NOMEIO Matheus Cavalcante de Amorim, cadastrado no Banco de Peritos do Tribunal de Justiça de Alagoas, com endereço na Rua Clarindo Amorim, 222, bairro Centro, 57570-000, Cacimbinhas - AL, e-mail: [email protected] e contato telefônico (82) 99420-5500, como perito judicial grafotécnico.
Intime-se o eminente perito acerca da designação a fim de que, no prazo de 5 dias, manifeste concordância com a nomeação e, em caso positivo, apresente os documentos exigidos no art. 465, §2º, do CPC.
Aceito o encargo, intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo de 15 dias acerca da nomeação do expert, oportunidade em que deverão desde logo apresentar os quesitos e, se assim desejarem, indicarem assistente técnico (art. 465, §1º, do CPC).
Adotadas as providências acima, intime-se o perito para que informe dia, horário e local para realização da perícia, devendo as partes serem devidamente intimadas.
Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias (art. 477, §1º, do CPC), quando então deverão requerer desde logo as providências que entender cabíveis.
No entanto, não aceito o encargo, retornem conclusos para decisão urgente.
Acerca dos honorários periciais, nos termos do anexo único da Resolução n. 12/2012 do Tribunal de Justiça de Alagoas, fixo-os, preliminarmente, em R$ 479,36 (quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e seis centavos), os quais serão, na proporção de 50%, suportados pelo Estado, a teor do artigo 95, § 3º, do Código de Processo Civil c/c artigo 6º, caput, e §2º, da Resolução mencionada, vez que a parte autora é beneficiária da gratuidade judiciária.
O remanescente deverá ser suportado pela instituição financeira requerida, a qual também pugnou pela prova pericial.
Oportunamente, voltem a tornar estes autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
28/05/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 14:26
Decisão Proferida
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19/05/2025 13:20
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL), Luiz Henrique dos Santos Bigaton (OAB 21261A/AL) Processo 0700729-18.2024.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria das Dores Teodoro - Réu: Banco Bradesco Finaciamentos S/A - Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que desejam produzir ou pugnarem pelo julgamento antecipado do mérito, sob pena de indeferimento e preclusão. -
06/05/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 16:35
Despacho de Mero Expediente
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06/11/2024 10:11
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 18:15
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/10/2024 09:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 07:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/09/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 16:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/08/2024 11:59
Expedição de Carta.
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31/07/2024 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2024 18:24
Outras Decisões
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29/06/2024 11:53
Conclusos para despacho
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21/06/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
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10/06/2024 19:15
Juntada de Outros documentos
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15/05/2024 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 14:21
Conclusos para despacho
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13/05/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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