TJAL - 0700511-47.2025.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO HENRIQUE SILVA PEREIRA (OAB 15191/AL) - Processo 0700511-47.2025.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: B1Paulo Arruda dos Santos FilhoB0 - INDEFIRO o requerimento de gratuidade judicial, por não restar comprovada a hipossuficiência da parte autora.
Conforme contracheque juntado aufere mensalmente R$ 7.061,98 (sete mil e sessenta e um reais e noventa e oito centavos).
Destarte, não se verifica comprovada a sua vulnerabilidade financeira.
Providencie a parte requerente, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição. -
20/05/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
18/05/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Henrique Silva Pereira (OAB 15191/AL) Processo 0700511-47.2025.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Arruda dos Santos Filho - Inicialmente, a parte autora requereu a gratuidade judiciária sem, contudo, anexar a guia de recolhimento das custas iniciais.
Mesmo nos casos em que se postula a gratuidade de justiça, o proponente deve anexar aos autos a guia de recolhimento das custas iniciais devidas para a análise acerca do atendimento dos requisitos da gratuidade de justiça, porquanto é feita uma análise entre a renda auferida pelo pleiteante e o valor que deve ser pago a título de custas iniciais.
Somente com esse juízo de comparação, pode-se concluir se a parte autora pode ou não arcar com as despesas do processo.
Assim, providencie a parte demandante, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada da GRJ, bem como a prova que efetivamente se encontra em situação de hipossuficiência financeira que a impede de arcar com as custas e despesas processuais (CTPS digital atualizada, cópia do imposto de renda etc.). -
06/05/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 16:08
Despacho de Mero Expediente
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01/05/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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