TJAL - 0700496-31.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/06/2025 11:07 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            29/05/2025 18:38 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            19/05/2025 09:40 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/05/2025 12:42 Expedição de Carta. 
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                                            15/05/2025 11:11 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/05/2025 00:00 Intimação ADV: Alexandre Marques de Lima (OAB 8987/AL), Delcio Deliberato (OAB 8988/AL), Ellen Ribeiro Brandão Falcão Gonçalves (OAB 10004/AL) Processo 0700496-31.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Securos Corretora de Seguros Ltda, Rose Cleyre de Amorim Costa - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
 
 Verifica-se que a parte demandante se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art.373, § 1º, do CPC, a fim de que a ré traga aos autos, junto com sua peça de defesa, os documentos indicados na alínea "d" dos pedidos da inicial.
 
 Designo audiência una para o dia 17/09/2025, às 12h00.
 
 Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
 
 As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
 
 Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
 
 A ausência injustificada dos autores implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, inciso I, Lei 9.099/95).
 
 O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
 
 Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cite-se a ré.
 
 Maceió, datada eletronicamente.
 
 BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO
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                                            14/05/2025 13:21 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/05/2025 11:56 Decisão Proferida 
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                                            12/05/2025 09:05 Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 17/09/2025 12:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            09/05/2025 10:51 Conclusos para despacho 
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                                            08/05/2025 15:02 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            08/05/2025 09:42 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/05/2025 00:00 Intimação ADV: Alexandre Marques de Lima (OAB 8987/AL), Delcio Deliberato (OAB 8988/AL), Ellen Ribeiro Brandão Falcão Gonçalves (OAB 10004/AL) Processo 0700496-31.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Securos Corretora de Seguros Ltda, Rose Cleyre de Amorim Costa - Tendo em vista que as procurações juntadas às fls. 15/16 não constam as assinaturas dos outorgantes, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a representação processual com a juntada dos instrumentos de procuração, sob pena de extinção.
 
 Maceió, datado eletronicamente.
 
 BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO
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                                            07/05/2025 13:25 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/05/2025 09:54 Despacho de Mero Expediente 
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                                            23/04/2025 07:49 Conclusos para despacho 
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                                            22/04/2025 11:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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