TJAL - 0700513-67.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2025 15:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 07:50
Expedição de Carta.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Rafael Ribeiro Araújo (OAB 19222/AL) Processo 0700513-67.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Amanda Martins dos Anjos - Verifica-se que a parte demandante se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art.373, § 1º, do CPC, a fim de que a ré traga aos autos, junto com sua peça de defesa, os documentos indicados no tópico "3" da inicial.
Designo audiência una para o dia 14/08/2025, às 09h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do(a) demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se o(s) réu(s).
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
07/05/2025 14:21
Expedição de Carta.
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07/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 09:49
Despacho de Mero Expediente
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24/04/2025 12:02
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2025 09:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/04/2025 08:04
Conclusos para despacho
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23/04/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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