TJAL - 0701988-18.2024.8.02.0042
1ª instância - 1ª Vara de Coruripe
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Regina Peixoto Soares (OAB 15530/AL) Processo 0701988-18.2024.8.02.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Leonardo José dos Santos - DECISÃO Inicialmente, nos termos do artigo 98 e seguintes do CPC, DEFIRO os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita em favor do Requerente (página 12), por entender que estão presentes os requisitos para sua concessão.
DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova requerido pela parte autora, apenas para impor ao réu o ônus de carrear aos autos cópia do contrato nº 22040058.
Nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil, DESIGNO o dia 18/08/2025, às 09h, para realização de audiência de tentativa de conciliação.
CITE-SE a parte Requerida para comparecer à audiência designada.
Advirta-se, outrossim, que o não comparecimento injustificado da parte Requerente ou da parte Requerida à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (artigo 334, § 8º).
Ademais, as partes deverão comparecer acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (artigo 334, § 9º).
Por fim, informe-se a parte Requerida a necessidade de observância do prazo de 15 (quinze) dias, contados conforme as disposições dos artigos 219 e 335 ambos do Código de Processo Civil, para o oferecimento de sua contestação, sob pena de presumirem-se verdadeiras as alegações de fato constantes na petição inicial (artigo 341 do CPC).
Intime-se a parte Requerente na pessoa de seu(s) advogado(s), consoante comando do artigo 334, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Advirtam-se as partes que o link da audiência será disponibilizado nos autos com antecedência, sendo de responsabilidade de cada parte o acompanhamento do processo para acessar o link de participação na sessão virtual da referida audiência.
Caso a parte não disponha dos meios tecnológicos necessários para participar da audiência virtual, poderá comparecer à sala de audiências desta Comarca no dia e hora designados, realizando-se os atos de forma presencial e/ou híbrida.
Verificando-se que não há pedido expresso de processamento pelo rito dos Juizados Especiais, e, depreendendo-se que pedido (item "4" da página 10) é incompatível com o rito dos juizados especiais, promova a Secretaria do Juízo em alterar a Classe Processual, fazendo constar "Procedimento Comum Cível".
Promova-se as intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se. -
08/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 11:15
Decisão Proferida
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07/05/2025 15:41
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 18/08/2025 09:00:00, 1º Vara de Coruripe.
-
07/05/2025 09:39
Conclusos para despacho
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29/11/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/11/2024 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2024 13:42
Despacho de Mero Expediente
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17/11/2024 17:35
Conclusos para despacho
-
17/11/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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