TJAL - 0701072-87.2023.8.02.0019
1ª instância - Vara de Unico Oficio do Maragogi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2025 12:49
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2025 14:18
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Monalyza Peres Costa (OAB 16062/AL) Processo 0701072-87.2023.8.02.0019 - Reintegração / Manutenção de Posse - Requerente: Henio Gonçalves de Freitas - Requerido: Herico Gonçalves de Freitas -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS iniciais, resolvendo-se o mérito nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Diante da sucumbência, CONDENO a autora ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.
Em sendo interposta apelação por qualquer das partes, INTIME-SE a parte recorrida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Transcorrido o prazo sem contrarrazões, o que deverá ser certificado, ou tão logo apresentadas estas, REMETAM-SE os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil).
Não interposto recurso, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e, ato contínuo, promova-se o arquivamento dos autos com a devida baixa no SAJ.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/12/2024 13:45
Julgado improcedente o pedido
-
03/12/2024 16:35
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/11/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2024 11:24
Decretação de revelia
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28/05/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 23:27
Juntada de Mandado
-
28/02/2024 23:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 08:59
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/01/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/01/2024 19:45
Decisão Proferida
-
03/01/2024 07:50
Conclusos para despacho
-
02/01/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/12/2023 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2023 10:28
Despacho de Mero Expediente
-
16/10/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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