TJAL - 0748606-47.2024.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Garrido Gomes (OAB 152900/RJ) Processo 0748606-47.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alice Vanieli Gusmão Alegre, Danieli Gusmão Oliveira - Ante o exposto, nos termos do art.300 do CPC, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que a promovida mantenha incólume o plano de saúde da parte autora, até ulterior deliberação deste Juízo, nas mesmas condições e valores praticados (obedecidos os eventuais reajustes pertinentes), devendo comunicar o cumprimento nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias da intimação desta, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Intime-se com urgência e através de Oficial de Justiça.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo).
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos.
Por fim, defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, com base no que dispõe o art. 98, caput, do CPC/2015.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Maceió , 23 de abril de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
05/05/2025 17:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 16:36
Decisão Proferida
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22/04/2025 13:55
Conclusos para despacho
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16/10/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/10/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2024 13:19
Despacho de Mero Expediente
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09/10/2024 15:54
Conclusos para despacho
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09/10/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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