TJAL - 0721775-25.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS LUIZ VENCESLÃO CHAVES (OAB 17554/AL), ADV: MARCOS LUIZ VENCESLÃO CHAVES (OAB 17554/AL), ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 19212/MA) - Processo 0721775-25.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - AUTORA: B1Debora Guedes da Silva TorresB0 - B1Felipe Luiz Mendes TorresB0 - RÉU: B1Hapvida Assistência Médica S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
26/06/2025 23:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 16:20
Juntada de Mandado
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14/05/2025 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2025 14:49
Mandado Recebido na Central de Mandados
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13/05/2025 14:48
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS LUIZ VENCESLÃO CHAVES (OAB 17554/AL) Processo 0721775-25.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Debora Guedes da Silva Torres, Felipe Luiz Mendes Torres - Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a medida de urgência requerida, no sentido de compelir a parte ré, HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A, a autorizar e custear, consoante indicação médica, o tratamento multidisciplinar da Autora, com a única exceção do Assistente terapêutico (AT) clínico em sala de aula 20 horas semanais.
Ressalte-se que, o decurso de 72 (setenta e duas) horas da ciência da presente decisão sem que lhe seja dado efetivo cumprimento, implicará na incidência de bloqueio via SISBAJUD, a fim de garantir o cumprimento da medida liminar deferida.
Cite-se e intime-se a parte ré por oficial de justiça, podendo servir a presente decisão como mandado.
Defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Considerando que a parte Autora informou que não tem interesse na audiência de conciliação, cite-se e intime-se a parte Ré, também, para oferecimento de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Dê-se cumprimento com urgência.
Maceió , 09 de maio de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
09/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 10:16
Decisão Proferida
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08/05/2025 19:51
Conclusos para despacho
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08/05/2025 19:50
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 16:57
Despacho de Mero Expediente
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05/05/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 08:20
Conclusos para despacho
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05/05/2025 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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