TJAL - 0700038-10.2025.8.02.0148
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Santana do Ipanema
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2025 06:56
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 12:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/06/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 10:09
Evolução da Classe Processual
-
09/05/2025 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 16:03
Expedição de Ofício.
-
08/05/2025 15:55
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 15:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cícera Cleysse Silva Porfírio (OAB 16985/AL) Processo 0700038-10.2025.8.02.0148 - Termo Circunstanciado - Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas - Indiciado: Jose Hegio Camilo de Lima - Assim, nos termos dos art. 41 e 395, ambos do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA e determino a citação do acusado para responder, por escrito, aos termos da acusação, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, conforme dispõe o art. 396-A do mesmo Código de Processo Penal.
Na hipótese de não apresentação da defesa preliminar, certifique-se e, imediatamente, sem necessidade de nova conclusão dos autos, já nomeio a Defensoria Pública para atuar na defesa do acusado que terá vista dos autos para fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias.
Determino, ainda, as seguintes providências: a) oficie-se à Secretaria de Defesa Social de Alagoas, a fim de que encaminhe a este Juízo a folha de antecedentes criminais do acusado; e b) junte-se aos autos a ficha de antecedentes criminais do acusado, caso ainda não tenha sido juntado.
Altere-se a classe no SAJ para Ação Penal, cumprindo-se as demais determinações constantes do art. 780 e ss. do Código de Normas da Corregedoria do TJAL. -
05/05/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 15:38
Recebida a denúncia
-
21/04/2025 14:02
Conclusos para decisão
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21/04/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
21/04/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
21/04/2025 13:55
Expedição de Ofício.
-
21/04/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
21/04/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 11:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/04/2025 11:12
Redistribuição de Processo - Saída
-
11/04/2025 11:12
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
08/04/2025 13:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/04/2025 13:50
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
08/04/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 21:19
Decisão Proferida
-
17/03/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 11:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/03/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 18:10
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/02/2025 18:10:54, 3ª Vara Criminal de Santana do Ipanema.
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25/02/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 11:24
Juntada de Mandado
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24/02/2025 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 07:38
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 07:36
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 07:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/01/2025 07:34
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 07:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/01/2025 07:34
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 07:32
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/02/2025 11:15:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santana do Ipanema.
-
25/01/2025 08:12
Despacho de Mero Expediente
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24/01/2025 10:38
Conclusos para despacho
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21/01/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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