TJAL - 0700515-60.2024.8.02.0021
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 08:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP) - Processo 0700515-60.2024.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - RÉU: B1Banco Yamaha Motor do Brasil S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação de fls. 219/237, pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. -
11/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 09:39
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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01/07/2025 16:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/06/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 13:31
Julgado improcedente o pedido
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05/06/2025 12:31
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL), Fábio Rivelli (OAB 297608/SP) Processo 0700515-60.2024.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcelo Domingues da Silva - Réu: Banco Yamaha Motor do Brasil S/A - Intimem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, para que se manifestem acerca do interesse de produzir novas provas, justificando e especificando em caso positivo, tendo em vista a possibilidade do julgamento antecipado do mérito.
Cumpra-se. -
22/04/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 08:47
Despacho de Mero Expediente
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21/02/2025 08:12
Conclusos para decisão
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20/02/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL), Fábio Rivelli (OAB 297608/SP) Processo 0700515-60.2024.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcelo Domingues da Silva - Réu: Banco Yamaha Motor do Brasil S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação de fls.51/175, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
29/01/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 07:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/01/2025 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL) Processo 0700515-60.2024.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcelo Domingues da Silva - Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, o Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90), estipula, em seu art. 6º, inciso VIII que: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: [...] VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.
A parte autora é hipossuficiente na relação processual, podendo ser beneficiada com a referida regra, notadamente porque envolve relação de consumo, ante a contratação de serviços bancários (Súmula 297/STJ).
Assim, nos termos do art. 6º, inciso VIII do CDC, inverto o ônus da prova para determinar que compete à parte ré apresentar aos autos o contrato de financiamento, bem como eventuais documentos pertinentes à discussão travada nos presentes autos da ação revisional.
Deixo de designar audiência de Conciliação/Mediação prevista no art. 334, do CPC, neste momento, em atenção aos princípios da duração razoável do processo e da eficiência, não havendo prejuízo processual, vez que em qualquer momento poderá ser designada a conciliação.
Cite-se o réu, para apresentar a resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do CPC/15.
Outrossim, façam constar as advertências do art. 344 do citado diploma legal.
Por fim, vale destacar que as partes e seus procuradores devem promover a atualização do seu endereço residencial ou profissional sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva (art. 77, V, do CPC), sob pena de se presumirem válidas as intimações dirigidas ao primitivo endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
08/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 10:56
Expedição de Carta.
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02/01/2025 16:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/12/2024 15:56
Conclusos para despacho
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09/12/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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