TJAL - 0700506-75.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 13:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2025 11:09
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 15:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Eduarda de Oliveira Pinto Costa (OAB 18939/AL) Processo 0700506-75.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Franciane Jhoselina de Oliveira Pinto Costa, Fabio Braga Netto de Pinho Costa - No caso dos autos, verica-se que, na petição inicial, a parte autora formulou pedido de inversão do ônus da prova sem delimitar o objeto da prova que não teria condições de produzir.
Desta feita, INDEFIRO a pretensa inversão do ônus probatório efetuada de forma genérica, sob pena de ferir os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Designo audiência una para o dia 13/08/2025, às 11h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se a ré.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
07/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 11:23
Decisão Proferida
-
24/04/2025 11:04
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2025 12:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
24/04/2025 07:58
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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