TJAL - 0702600-11.2024.8.02.0056
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 10:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 15:00
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2025 13:13
Decisão Proferida
-
14/02/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 12:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/02/2025 12:45
Redistribuição de Processo - Saída
-
14/02/2025 12:45
Recebimento de Processo de Outro Foro
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14/02/2025 12:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/02/2025 12:34
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
14/02/2025 12:28
Decisão Proferida
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14/02/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 103068/PR), Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0702600-11.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Carlos Francisco - Considerando que a presente ação foi distribuída perante este juízo, contudo, ao compulsar os autos, verifica-se que a parte autora possui residência no município de Branquinha/AL (conforme se depreende das fls. 25/26 e 32/33), DETERMINO que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 218, § 1º, do Código de Processo Civil, manifeste-se acerca da competência territorial deste juízo para processar e julgar a presente demanda, em observância ao disposto no art. 64, § 1º, do CPC.
Advirto que, em caso de inércia no prazo assinalado, proceder-se-á ao reconhecimento da incompetência deste juízo, com a consequente remessa dos autos ao juízo competente.
Após a resposta da parte autora, remetam-se os autos conclusos à fila de trabalho Ato Inicial para apreciação.
Na hipótese de decurso do prazo sem manifestação, certifique-se nos autos.
Providências necessárias. -
08/01/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 11:00
Despacho de Mero Expediente
-
19/12/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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