TJAL - 0700618-77.2024.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC) - Processo 0700618-77.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Jensen & Lorenzi Condomínios Garantidos LtdaB0 - Diante do exposto, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil e art. 57 da Lei 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO e HOMOLOGO o acordo de fl. 109 por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995.
Intime-se a parte autora por intermédio de seu advogado (via Dje).
Dispensada a intimação da requerida, haja vista que não chegou a apresentar impugnação aos autos.
Diante do desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato e, após, arquivem-se os autos. -
08/07/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 13:41
Homologada a Transação
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18/06/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 08:55
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 08:23
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/06/2025 08:23:39, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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29/05/2025 19:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2025 08:36
Mandado Recebido na Central de Mandados
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19/05/2025 08:35
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Michel Jensen (OAB 16345/SC) Processo 0700618-77.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jensen & Lorenzi Condomínios Garantidos Ltda - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 284, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência, para o dia 18 de junho de 2025, às 8 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, Marcella W.
C.
Pontes Garcia, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA(VIRTUAL), para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Para o sistema de videoconferência (Zoom - preferencialmente - ou Whatsapp), requer-se a juntada aos autos dos e-mails de todas as pessoas que participarão do ato processual, bem como os números telefônicos para contato via aplicativo WhatsApp, através de peticionamento eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência.
Caso indique testemunhas, informar e-mail ou telefone celular das mesmas, no prazo de 02 dias antes da audiência.
OBS; O LINK DA PARTICIPAÇÃO SERÁ ENVIADO NO DIA DA REALIZAÇÃO, EM MOMENTOS ANTES DA AUDIÊNCIA. -
15/05/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 11:30
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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15/05/2025 11:22
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/06/2025 08:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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06/05/2025 17:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Michel Jensen (OAB 16345/SC) Processo 0700618-77.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jensen & Lorenzi Condomínios Garantidos Ltda - Denota-se dos autos que o demandado não compareceu à audiência de fl. 98 e, no aviso de recebimento que lhe foi dirigido (fl. 97), consta assinatura de um terceiro.
O art. 18, I, da Lei nº 9.099/95 dispõe que a citação poderá ser feita por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria.
Por sua vez, o Superior Tribunal de Justiça entende que a validade da citação da pessoa física por correio está vinculada à entrega direta ao destinatário, sob pena de nulidade do ato.
Assim, somente se afiguraria possível considerar válida a citação realizada nestes autos, se comprovado que a parte demandada, de fato, obteve ciência do ato, o que não ocorrera neste feito.
Sendo assim, por cautela, designe-se nova audiência de conciliação, instrução e julgamento e proceda-se com nova citação do réu, desta vez, por oficial de justiça, nos termos do art. 18, III, da Lei nº 9.099/95.
Cumpra-se. -
05/05/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 16:30
Despacho de Mero Expediente
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01/11/2024 10:17
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 10:13
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 01/11/2024 10:13:20, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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17/09/2024 10:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/08/2024 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2024 11:36
Expedição de Carta.
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07/08/2024 11:34
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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24/07/2024 17:53
Juntada de Outros documentos
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19/07/2024 12:25
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/11/2024 09:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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19/07/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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