TJAL - 0701947-31.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 05:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ezandro Gomes de França (OAB 19691A/AL), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0701947-31.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Severina Maria da Silva - Réu: Aapen - Associacao dos Aposentados e Pensionistas Nacional - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica intimada a parte recorrida, através de seu(sua) advogado(a), para dar cumprimento ao determinado na sentença prolatada pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito do 10º JECC de páginas 132/135 dos autos, juntando no prazo da Lei as contrarrazões. -
21/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 16:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
07/05/2025 14:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ezandro Gomes de França (OAB 19691A/AL), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0701947-31.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Severina Maria da Silva - Réu: Aapen - Associacao dos Aposentados e Pensionistas Nacional - Diante de todo o exposto e mais que dos autos constam julgo procedente em parte o pedido constante na inicial, com fulcro nos arts. 487, I do CPC, para declarar a inexistência de relação jurídica entre Severina Maria da Silva e AAPEN - Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional , determinando a desconstituição dos descontos indevidamente realizados, e condenando a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 451,84 (quatrocentos e cinquenta e um reais e oitenta e quatro centavos), a título de repetição do indébito, com atualização monetária pelo IPCA, conforme previsto no parágrafo único do art. 389 do Código Civil, a contar do pagamento, acrescidos de juros de mora calculados com base na Selic vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), a partir da citação.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para apresentar memorial de cálculo atualizado, promovendo-se, em seguida, o bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Restando necessário, promova-se, de logo, a busca de bens através do RENAJUD, SNIPER e expedição de mandado de intimação, penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Restando infrutífera as tentativas anteriores, realize-se a teimosinha, após a atualização do débito pela parte exequente.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerida a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários sucumbenciais e contratuais, fica desde já deferido, ficando, os contratuais, a expedição condicionada à presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
Na ausência de manifestação no pazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
P.R.I.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
06/05/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 14:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/02/2025 12:56
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 10:50
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/02/2025 10:50:19, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/02/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 13:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/12/2024 08:22
Expedição de Carta.
-
29/11/2024 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/11/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2024 08:26
Decisão Proferida
-
15/11/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 20:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/09/2024 14:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/09/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2024 10:45
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/09/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2024 13:08
Despacho de Mero Expediente
-
13/09/2024 06:52
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 06:52
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/02/2025 10:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/09/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700067-04.2024.8.02.0081
Raiza Carnauba Quintela
W7 Pecas Automotivas LTDA
Advogado: Raiza Carnauba Quintela
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/01/2024 19:50
Processo nº 0700539-90.2023.8.02.0064
Simao Joao dos Santos
Telefonica Brasil S/A
Advogado: Thairine Pama Lopes Francisco
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/05/2023 12:15
Processo nº 0700450-96.2025.8.02.0064
Natalia Kauane da Silva
Jose Alex Conceicao dos Santos
Advogado: Damires Jadielly Barros Sapucaia
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/05/2025 21:20
Processo nº 0701621-88.2024.8.02.0043
Ana Carla da Silva Oliveira Coutinho
Roberto Rubens de Jesus Coutinho
Advogado: Gerd Nilton Baggenstoss Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/12/2024 16:55
Processo nº 0702168-62.2023.8.02.0044
Cicero de Araujo Santos
Banco Pan SA
Advogado: Vanessa Batista de Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/10/2023 05:10