TJAL - 0700612-70.2024.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC) - Processo 0700612-70.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Jensen & Lorenzi Condomínios Garantidos LtdaB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 284, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência, para o dia 29 de agosto de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, Marcella W.
C.
Pontes Garcia, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA(VIRTUAL), para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Para o sistema de videoconferência (Zoom - preferencialmente - ou Whatsapp), requer-se a juntada aos autos dos e-mails de todas as pessoas que participarão do ato processual, bem como os números telefônicos para contato via aplicativo WhatsApp, através de peticionamento eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência.
Caso indique testemunhas, informar e-mail ou telefone celular das mesmas, no prazo de 02 dias antes da audiência. link: https://us02web.zoom.us/j/8311867009?pwd=QWp0QTE1TFhDdE1CaGs4Q1pFL1dUZz09 ou acessar o aplicativo ZOOM e pedir ingresso ma Meeting ID 831 186 7009, Passcode:123456, dúvidas e informações entrar em contato pelo balcão virtual 82 99311-6205(whatsapp). -
23/07/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 12:59
Mandado Recebido na Central de Mandados
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23/07/2025 12:58
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 12:54
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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16/07/2025 08:51
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 29/08/2025 09:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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07/05/2025 15:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Costa Neves Stern da Rosa (OAB 16851/AL), Wilson Michel Jensen (OAB 16345/SC) Processo 0700612-70.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jensen & Lorenzi Condomínios Garantidos Ltda - Réu: J B Construções e Engenharia Ltda., Solidez Engenharia Ltda - Trata-se de ação de cobrança de cotas associativas proposta por Jensen & Lorenzi Condomínios Garantidos LTDA em face de JB Construções e Engenharia LTDA, Solidez Engenharia e Dirceu dos Santos. À fl. 185, o autor pugnou pela desistência da ação em relação aos réus JB Construções e Engenharia LTDA e Solidez Engenharia do polo passivo do feito, prosseguindo-se apenas com Dirceu dos Santos.
Conforme preleciona o art. 485, §§ 4º e 5º do Código de Processo Civil, a parte autora pode requerer a desistência da ação até a sentença e apenas se exige o consentimento do réu se já houver apresentado contestação. É válido destacar que, segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os litisconsortes são considerados litigantes distintos no litisconsórcio facultativo, de forma que a extinção da ação em relação a um deles, pela desistência, não depende do consentimento dos demais réus, pois não influencia o curso do processo".
Por fim, quanto a Dirceu dos Santos, verifica-se que não compareceu à audiência de fl. 185.
Por outro lado, consta assinatura de um terceiro no aviso de recebimento que lhe foi dirigido (cf. fl. 100).
O art. 18, I, da Lei nº 9.099/95 dispõe que a citação poderá ser feita por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria.
Por sua vez, o Superior Tribunal de Justiça entende que a validade da citação da pessoa física por correio está vinculada à entrega direta ao destinatário, sob pena de nulidade do ato.
Assim, somente se afiguraria possível considerar válida a citação realizada nestes autos, se comprovado que a parte demandada, de fato, obteve ciência do ato, o que não ocorrera neste feito, ao que se impõe devida nova intimação.
Portanto, HOMOLOGO o pedido de desistência da parte autora, especificamente, com relação aos réus JB Construções e Engenharia LTDA e Solidez Engenharia, prosseguindo-se o feito apenas com relação a Dirceu dos Santos.
Retifique-se o cadastro de partes para que nele conste apenas Dirceu dos Santos no polo passivo.
Designe-se nova audiência de conciliação, instrução e julgamento e proceda-se com nova citação do réu Dirceu dos Santos, desta vez, por oficial de justiça, nos termos do art. 18, III, da Lei nº 9.099/95.
Cumpra-se. -
06/05/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 16:09
Decisão Proferida
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05/11/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 12:12
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 12:10
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 01/11/2024 12:10:02, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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16/10/2024 18:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/10/2024 17:38
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 10:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/08/2024 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/08/2024 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2024 12:17
Expedição de Carta.
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07/08/2024 12:15
Expedição de Carta.
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07/08/2024 12:13
Expedição de Carta.
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07/08/2024 12:11
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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07/08/2024 11:50
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/11/2024 11:45:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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23/07/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
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19/07/2024 10:04
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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