TJAL - 0700078-92.2025.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ISABELLI CARINA LUIZ DE MENDONÇA CORDEIRO (OAB 17502/AL), ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 13419A/AL) - Processo 0700078-92.2025.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Maria Izabel Luiz de Mendonça CordeiroB0 - RÉU: B1Banco Safra S/AB0 - Diante do exposto, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil e art. 57 da Lei nº 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO e HOMOLOGO o acordo de fls. 80/81 por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995.
Intimem-se as partes por intermédio de seus advogados (via Dje) e certifique-se o imediato trânsito em julgado (art. 1.000, CPC), com arquivamento dos autos com baixa na distribuição. -
08/07/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 15:12
Homologada a Transação
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03/07/2025 12:13
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 12:53
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 12:52
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/06/2025 12:52:44, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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06/06/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 18:07
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 09:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/05/2025 17:38
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 15:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabelli Carina Luiz de Mendonça Cordeiro (OAB 17502/AL) Processo 0700078-92.2025.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Izabel Luiz de Mendonça Cordeiro - O caso em deslinde envolve típica relação de consumo, sendo verossímeis as alegações da parte autora, além de ser vulnerável face ao fornecedor, portanto, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, sendo ônus da demandada justificar a cobrança dos débitos impugnados na exordial.
Acerca do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, dispõe o art. 54 da Lei nº 9.099/95 que a demanda em primeiro grau não se sujeita ao pagamento de custas, taxas e despesas.
Porém, diante da possibilidade de sujeição da parte aos encargos econômicos em eventual recurso e por inexistirem indícios que afastem a presunção de veracidade da hipossuficiência declarada na inicial, DEFIRO o pleito e CONCEDO em favor da autora os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC.
Aguarde-se a audiência designada às fls. 34.
Providências e intimações necessárias. -
06/05/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 16:39
deferimento
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23/04/2025 18:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 13:09
Conclusos para despacho
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22/04/2025 13:03
Expedição de Carta.
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22/04/2025 12:59
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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28/01/2025 10:25
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/06/2025 11:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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28/01/2025 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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