TJAL - 0721915-59.2025.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 16:03
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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18/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ISABELLE PETRA MARQUES PEREIRA LIMA (OAB 19239/AL), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA) - Processo 0721915-59.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Maria Cristina Santos da Silva GabinoB0 - RÉU: B1Itaú Unibanco S/A HoldingB0 - Ante o exposto, rejeito a preliminar e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da parte autora, resolvendo o mérito da demanda na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar inexistente a dívida em questão, devendo a parte ré proceder ao cancelamento da inscrição da dívida no nome da parte autora no SCR.
Sucumbente, condeno a parte ré ao pagamento das custas, das demais despesas processuais e dos honorários em favor do advogado da parte adversa, os quais fixo em R$ 500,00, por apreciação equitativa.
Se for interposto recurso de apelação, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 183, caput, e/ou 1.010, § 1º, do CPC).
Após, deve ser dada vista ao recorrente caso sejam suscitadas pelo recorrido as matérias referidas no § 1º do art. 1.009, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo.
Por fim, remetam-se os autos ao egrégio TJAL, nos termos do 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se pelo Portal. -
15/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 09:17
Julgado procedente em parte do pedido
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05/08/2025 10:47
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 07:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 18:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/06/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 12:29
Não Concedida a Medida Liminar
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12/05/2025 07:22
Conclusos para despacho
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09/05/2025 14:37
Redistribuição de Processo - Saída
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09/05/2025 14:37
Recebimento de Processo de Outro Foro
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09/05/2025 14:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/05/2025 12:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/05/2025 11:49
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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06/05/2025 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0721915-59.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cristina Santos da Silva Gabino - Desta feita, RECONHEÇO a incompetência deste juízo para processar e julgar o presente feito e determino a sua redistribuição ao juízo competente na comarca de Rio Largo/AL.
Cumpra-se, com as cautelas legais. -
05/05/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 16:45
Decisão Proferida
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05/05/2025 14:55
Conclusos para despacho
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05/05/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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