TJAL - 0700122-85.2023.8.02.0049
1ª instância - 3ª Vara Civel de Penedo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 09:12
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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01/07/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
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20/06/2025 10:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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02/06/2025 08:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Kelmany Mayk da Silva Campos (OAB 16294/AL), Eduardo Anselmo dos Santos (OAB 18213/AL), Dayana da Rocha Wanderley (OAB 19006/AL) Processo 0700122-85.2023.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autora: Carmelúcia Ferreira Lima - Réu: Banco Daycoval S/A - Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos pelo BANCO DAYCOVAL S/A, porém, no mérito, REJEITO-OS, mantendo inalterada a sentença embargada, ressalvada apenas a correção do erro material quanto ao número de parcelas descontadas, esclarecendo que o valor total descontado de R$ 384,00 corresponde ao montante efetivamente comprovado nos autos, independentemente do número de parcelas, mantendo-se o valor da restituição em dobro em R$ 768,00.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Persistindo irresignação, os recursos cabíveis deverão ser interpostos nos prazos e formas legais. -
30/05/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 12:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/05/2025 19:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 08:03
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 20:55
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Kelmany Mayk da Silva Campos (OAB 16294/AL), Eduardo Anselmo dos Santos (OAB 18213/AL), Dayana da Rocha Wanderley (OAB 19006/AL) Processo 0700122-85.2023.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autora: Carmelúcia Ferreira Lima - Réu: Banco Daycoval S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias.
Penedo, 15 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
15/05/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 08:10
Apensado ao processo
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15/05/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Kelmany Mayk da Silva Campos (OAB 16294/AL), Eduardo Anselmo dos Santos (OAB 18213/AL), Dayana da Rocha Wanderley (OAB 19006/AL) Processo 0700122-85.2023.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autora: Carmelúcia Ferreira Lima - Réu: Banco Daycoval S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na exordial para: A) DECLARAR a inexistência da relação jurídica entre as partes referente ao contrato de empréstimo consignado nº 50-9349692/21; B) CONFIRMAR a tutela de urgência anteriormente deferida, tornando definitiva a suspensão dos descontos no benefício previdenciário da autora; C) CONDENAR o réu à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, no montante de R$ 768,00 (setecentos e sessenta e oito reais), com incidência, desde a data de cada desconto indevido, da taxa SELIC a qual engloba juros moratórios e correção monetária (art. 398 do e §§ 1º a 3º do art. 406 do Código Civil).
D) CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), incidindo juros de mora pela taxa SELIC, desde a data do evento danoso, e correção monetária, desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ), devendo incidir, a partir da data em que ambos os consectários incidirem unicamente, a taxa SELIC, que compreende tanto os juros, quanto a correção monetária, nos termos dos arts. 389 e 406, § 1º, do Código Civil, com a redação dada pela Lei 14.905/2024.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
08/05/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 12:39
Julgado procedente o pedido
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07/02/2025 09:48
Conclusos para decisão
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06/02/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/12/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/11/2024 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 03:18
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 07:46
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 07:46
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 08:29
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 11:51
Expedição de Ofício.
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25/10/2024 11:15
Expedição de Carta.
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07/08/2024 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/08/2024 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2024 12:33
Concedida a Medida Liminar
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26/04/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 18:27
Juntada de Outros documentos
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19/06/2023 14:31
Juntada de Outros documentos
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30/05/2023 15:45
Juntada de Outros documentos
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26/05/2023 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/05/2023 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 10:17
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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24/05/2023 07:36
Visto em Autoinspeção
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28/03/2023 09:18
Conclusos para despacho
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07/03/2023 21:57
Juntada de Outros documentos
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08/02/2023 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2023 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 00:05
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 00:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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