TJAL - 0714959-27.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/06/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 22:24
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 08:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC) Processo 0714959-27.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marina Lourenço da Silva - Réu: Facta Empréstimos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
22/05/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC) Processo 0714959-27.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marina Lourenço da Silva - Réu: Facta Empréstimos - 5.Diante do exposto, DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça. 6.
Outrossim, uma vez que presente a verossimilhança nas alegações sustentadas pela parte autora e a nítida hipossuficiência diante do poder econômico e a impossibilidade da mesma em produzir provas, DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC. 7.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo. 8.Determino, pois, a CITAÇÃO da parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 9.Cumpra-se e dê ciência. -
06/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 17:13
Decisão Proferida
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28/04/2025 08:11
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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