TJAL - 0700553-49.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/05/2025 11:53
Expedição de Carta.
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09/05/2025 14:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Silva Oliveira (OAB 47549/CE) Processo 0700553-49.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Guilherme Gustavo Cavalcanti Rodrigues - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
No caso dos autos, verica-se que, na petição inicial, a parte autora formulou pedido de inversão do ônus da prova sem delimitar o objeto da prova que não teria condições de produzir.
Desta feita, INDEFIRO a pretensa inversão do ônus probatório efetuada de forma genérica, sob pena de ferir os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Designo audiência una para o dia 03/09/2025, às 09h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada dos autores implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, inciso I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se a ré.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
08/05/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 10:13
Decisão Proferida
-
05/05/2025 11:30
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 03/09/2025 09:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/05/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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