TJAL - 0702126-84.2019.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2025 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Braz da Silva (OAB 8736A/AL) Processo 0702126-84.2019.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos SA - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas, fica o autor advertido de que deverá entrar em contato com a Central de Mandados, no prazo de 30 dias, a fim de fornecer os meios necessários à fiel execução da medida, a teor do artigo 37, § 1º do Provimento 45/2016 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas, sob pena de devolução do mandado sem seu cumprimento, não bastando fornecer os dados do fiel depositário. -
08/05/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 17:00
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
08/05/2025 16:59
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Braz da Silva (OAB 8736A/AL) Processo 0702126-84.2019.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos SA - VISTO EM AUTOINSPEÇÃO - 2025.
DESPACHO Expeça-se novo mandado de busca e apreensão no endereço indicado na petição de fls.171, devendo constar no referido mandado que o Oficial de Justiça está autorizado, inclusive, a fazer uso da faculdade prevista no art. 212, §1º, do CPC/2015, da ordem de arrombamento, bem como do auxílio de força policial, para apreensão do bem, se necessário.
Há de se registrar o provimento 13/2023 da Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas que regulou o feito quanto ao cumprimento do mandado de busca e apreensão: Art. 477.
Compete às partes fornecer os meios necessários para cumprimento de busca e apreensão de pessoas, arrestos, despejos, imissão, reintegração de posse, busca e apreensão de bens, liberação e devolução de veículos e outras medidas coercitivas previstas em lei Art. 481.
Nos mandados destinados ao cumprimento de busca e apreensão de veículos, os oficiais de justiça que não obtiverem, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, o contato do(s) autor(es) ou de seus representantes, com o fim exclusivo de serem disponibilizadas as condições disciplinadas no art. 477, devolverão os mandados sem cumprimento e devidamente certificados. (Redação dada pelo Provimento nº 36, de 13 de dezembro de 2023).
Assim, compete a parte autora promover os atos necessários para cumprimento da obrigação.
Faça-se constar no referido mandado o fiel depositário do bem indicado pelo autor: Sr.
Joseilson Bezera da Silva, portador do CPF n° *31.***.*68-85, TELEFONE: 82 9857-6252.
Ressalte-se, por fim, que a persistência do teor da certidão de fls. 168, bem como nova inércia do autor no prazo concedido pelo provimento nº 13/2023, caracterizará o desinteresse processual na lide e, dessa forma, ensejar a extinção da ação sem resolução do mérito.
Sendo assim, nos termos da Nota Técnica nº 04/2023 - do Centro de Inteligência de Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas, havendo nova devolução do mandado sem que a parte autora promova os meios necessários para o cumprimento do mandado de busca e apreensão, proceda esta secretaria, independente de novo despacho, a intimação pessoal do autor, através de carta com AR, dando ciência que: A) Será expedido novo mandado de busca e apreensão assim que o AR da intimação pessoal for devolvido; B) No prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá a parte autora manter contato telefônico com o Sr.
Oficial de Justiça, conforme art. 481 do Código de Normas e Seventias de 2023; e C) Caso o novo mandado de busca e apreensão reste novamente frustrado por nova inércia sua, o que deverá ser certificado nos autos pelo Sr.
Oficial de Justiça, o presente feito será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação da parte autora para se desincumbir de seus ônus processuais.
Cumpra-se na íntegra! Maceió(AL), 06 de maio de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
06/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 17:36
Despacho de Mero Expediente
-
17/11/2024 21:01
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/05/2024 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 10:19
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
08/04/2024 10:13
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2024 16:03
Despacho de Mero Expediente
-
23/01/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/01/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/11/2023 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 06:33
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 06:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
31/10/2023 17:44
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/08/2023 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 15:34
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
29/08/2023 11:15
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2023 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 11:09
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
21/07/2023 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 17:55
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
16/06/2023 13:04
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2023 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 07:54
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
20/05/2023 23:38
Visto em Autoinspeção
-
18/05/2023 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 07:40
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
17/04/2023 15:00
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 09:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/03/2023 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 18:38
Despacho de Mero Expediente
-
30/01/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 09:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2023 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2022 15:59
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
20/07/2022 15:09
Expedição de Mandado.
-
20/07/2022 14:16
Reativação de Processo Suspenso
-
10/06/2022 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/06/2022 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 15:39
Decisão Proferida
-
06/06/2022 12:17
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/05/2022 23:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 17:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/05/2022 17:59
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2022 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2022 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/05/2022 19:38
Visto em Autoinspeção
-
02/05/2022 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 16:31
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2022 23:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2021 13:23
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
04/11/2021 16:45
Expedição de Mandado.
-
27/10/2021 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2021 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2021 23:35
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
06/11/2020 09:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/11/2020 23:18
Expedição de Mandado.
-
05/11/2020 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2020 19:57
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2020 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2020 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2020 08:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/09/2020 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2020 12:27
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
29/09/2020 12:22
Expedição de Certidão.
-
29/09/2020 12:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/09/2020 12:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/09/2020 12:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2020 01:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2020 01:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/05/2020 09:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/05/2020 07:14
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2020 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2020 05:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2020 18:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2020 17:50
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2020 13:52
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2020 17:55
Expedição de Ofício.
-
27/04/2020 17:55
Expedição de Ofício.
-
27/04/2020 17:53
Expedição de Ofício.
-
27/04/2020 17:47
Expedição de Ofício.
-
27/04/2020 17:14
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2019 20:40
Candidato a Vinculação a Tema de Precedente
-
31/05/2019 09:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2019 20:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2019 02:38
Despacho de Mero Expediente
-
30/04/2019 10:11
Conclusos para despacho
-
29/04/2019 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2019 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2019 17:27
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
26/02/2019 16:55
Expedição de Mandado.
-
19/02/2019 19:35
Concedida a Medida Liminar
-
13/02/2019 14:05
Conclusos para despacho
-
11/02/2019 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2019 08:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2019 16:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2019 18:27
Decisão Proferida
-
25/01/2019 14:05
Conclusos para despacho
-
25/01/2019 14:05
Conclusos para despacho
-
25/01/2019 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2019
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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