TJAL - 0702516-44.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 09:59
Transitado em Julgado
-
19/05/2025 12:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2025 10:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 15:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 11:01
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Guimarães de Souza (OAB 5680/AL) Processo 0702516-44.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Alice da Silva Santos - Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por ilegitimidade passiva do réu Paulo Jorge.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
23/04/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 13:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/03/2025 08:20
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 08:20
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 08:11
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/03/2025 08:11:05, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/02/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 21:40
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 09:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/01/2025 13:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Guimarães de Souza (OAB 5680/AL) Processo 0702516-44.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Alice da Silva Santos - Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fls. 25, no prazo de 15 (quinze) dias. -
08/01/2025 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/01/2025 08:35
Expedição de Carta.
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08/01/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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03/01/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 20:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/11/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/11/2024 12:49
Conclusos para despacho
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13/11/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 11:30
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 17/03/2025 08:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/11/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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