TJAL - 0721790-91.2025.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Henrique da Silva Rocha (OAB 13729/AL) Processo 0721790-91.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Manoel Messias da Silva - DECISÃO Considerando que, nos termos da Lei n.º 6.564/2005 (Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas), caberá a uma das Varas de Família o julgamento dos feitos de família e interditos, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO, nos termos do § 1º, do art. 64, do CPC e, com isso, determino a redistribuição dos autos a uma das Varas de Família da Capital.
Maceió, 05 de maio de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
05/05/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 19:02
Decisão Proferida
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05/05/2025 09:31
Conclusos para despacho
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05/05/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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