TJAL - 0700875-71.2025.8.02.0049
1ª instância - 3ª Vara Civel de Penedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: TICIANA DE OLIVEIRA LUCAS (OAB 50656/BA) - Processo 0700875-71.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - AUTOR: B1Joaquim Emanoel Andrade SantosB0 - Isto posto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA, sem prejuízo de sua nova apreciação após a oitiva do NIJUS e da parte adversa.
CITE-SE o réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação.
Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos na fila de urgentes.
Publique-se.
Intimem-se.
Penedo/AL., 10 de julho de 2025.
Rogério Santos Alencar Juiz de Direito -
10/07/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 16:39
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/06/2025 07:51
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 13:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ticiana de Oliveira Lucas (OAB 50656/BA) Processo 0700875-71.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joaquim Emanoel Andrade Santos - DESPACHO REALIZE-SE consulta ao NATJUS, com prazo para resposta de 72 horas, para que, à luz da documentação constante dos autos, verifique: (a) a pertinência do tratamento/medicamento perseguido com o diagnóstico da parte autora; (b) a necessidade e existência de alternativas terapêuticas para o tratamento pretendido no âmbito do SUS (c) a necessidade e urgência do tratamento; (d) a existência de registro na ANVISA dos medicamentos/tratamentos prendidos, bem como se estão inseridos na lista do SUS; e (e) outras considerações relevantes, do ponto de vista médico, para auxiliar este juízo na apreciação do pedido de fornecimento de tratamento médico/medicamento da ação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Penedo/AL, data da assinatura eletrônica.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
08/05/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 08:21
Despacho de Mero Expediente
-
29/04/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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