TJAL - 0700241-83.2021.8.02.0027
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Passo de Camaragibe
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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29/08/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 17:41
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 11834A/AL) - Processo 0700241-83.2021.8.02.0027 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - RÉU: B1Omni S/A Credito, Finaciamento e InvestimentoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte *, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
08/08/2025 07:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 07:59
Conclusos para despacho
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27/05/2025 18:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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08/05/2025 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Dayvidson Naaliel Jacob Costa (OAB 11676/AL), Giulio Alvarenga Reale (OAB 11834A/AL) Processo 0700241-83.2021.8.02.0027 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcone Alberto Barbosa - Réu: Omni S/A Credito, Finaciamento e Investimento - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 77, incisos I, II e V; 330, inciso I e § 1º, III; e 485, incisos I, IV e VI, todos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
CONDENO o advogado da parte autora, DAYVIDSON NAALIEL JACOB COSTA, ao pagamento das custas processuais, consoante fundamentado no corpo desta sentença.
Após o trânsito em julgado, INTIME-SE o causídico, por publicação, para pagamento das custas, no prazo de 15 dias e, caso não haja o pagamento, proceda-se como previsto no Código de Normas para inscrição em dívida ativa junto ao FUNJURIS.
EXPEÇA-SE ofício à Seccional da OAB/AL, para apuração de eventual captação indevida de clientela e conduta incompatível com os deveres éticos, nos termos do item 11 do Anexo B da Recomendação nº 159/2024.
DÊ-SE VISTA ao Ministério Público Estadual, para análise quanto à existência de elementos suficientes à instauração de procedimento investigativo, nos termos do artigo 40 do Código de Processo Penal, também previsto no item 16 do Anexo B da Recomendação CNJ nº 159/2024.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Passo de Camaragibe, 29 de abril de 2025.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito -
07/05/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 13:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
11/11/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 07:27
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/10/2024 13:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/10/2024 13:47
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2024 09:17
Despacho de Mero Expediente
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05/08/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 07:34
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
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08/02/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 11:07
Apensado ao processo
-
05/02/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 14:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2024 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 16:48
Juntada de Outros documentos
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14/09/2023 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2023 12:58
Expedição de Carta.
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19/04/2023 15:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/04/2023 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 18:19
Despacho de Mero Expediente
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17/08/2022 11:14
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 13:59
Conclusos para despacho
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20/06/2022 20:25
Visto em Autoinspeção
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17/01/2022 12:58
Conclusos para despacho
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23/11/2021 08:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/11/2021 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/10/2021 12:03
Expedição de Carta.
-
20/10/2021 15:40
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2021 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2021 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2021 12:20
Decisão Proferida
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21/07/2021 20:58
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 15:10
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2021 09:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/06/2021 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2021 13:10
Decisão Proferida
-
08/06/2021 16:35
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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