TJAL - 0733214-04.2023.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 10:59
Remessa à CJU - Custas
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16/06/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 10:42
Transitado em Julgado
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29/05/2025 05:19
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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06/05/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Fernando Auri Cardoso (OAB 60920/SC) Processo 0733214-04.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sergio Costa Lopes - Réu: Banco BMG S/A - POSTO ISSO, a par da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO deduzido na exordial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno o Autor, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 20% (vinte por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, caput e §2º, do Código de Processo Civil; dispensada sua exigibilidade por deferir, na presente ocasião, os benefícios da gratuidade da justiça, a teor do disposto no art. 98, do Diploma Processual supra.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió(AL), 05 de maio de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
05/05/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 16:52
Julgado improcedente o pedido
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24/09/2024 18:07
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2024 20:20
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2024 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/04/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
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23/01/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/12/2023 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 13:42
Juntada de Outros documentos
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30/08/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2023 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 18:11
Despacho de Mero Expediente
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07/08/2023 16:05
Conclusos para despacho
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07/08/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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