TJAL - 0700332-50.2025.8.02.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/07/2025 07:30 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            02/07/2025 13:16 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/07/2025 12:16 Homologada a Transação 
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                                            01/07/2025 09:28 Conclusos para julgamento 
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                                            30/06/2025 17:27 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/06/2025 20:33 Conclusos para julgamento 
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                                            10/06/2025 09:59 Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/06/2025 09:59:18, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos. 
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                                            06/06/2025 10:23 Conclusos para despacho 
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                                            06/06/2025 10:17 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/06/2025 23:39 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/06/2025 12:52 Juntada de Outros documentos 
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                                            29/05/2025 10:48 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/05/2025 09:32 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            26/05/2025 09:31 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            21/05/2025 14:10 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação ADV: Marcos André Peres de Oliveira (OAB 3246/SE), Lavynia Ferreira de Andrade (OAB 22257/AL) Processo 0700332-50.2025.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Maria do Monte Serrat Santos da Silva - Réu: Magazine Luiza S/A - DESPACHO Nada a prover.
 
 Aguarde-se a audiência.
 
 São Miguel dos Campos(AL), data da assinatura digital Vilma Renata Jatobá de Carvalho Juíza de Direito
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                                            20/05/2025 13:38 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/05/2025 10:38 Despacho de Mero Expediente 
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                                            19/05/2025 12:36 Conclusos para despacho 
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                                            19/05/2025 12:33 Expedição de Certidão. 
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                                            17/05/2025 14:55 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/05/2025 07:10 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/05/2025 12:13 Expedição de Carta. 
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                                            12/05/2025 15:05 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            12/05/2025 00:00 Intimação ADV: Lavynia Ferreira de Andrade (OAB 22257/AL) Processo 0700332-50.2025.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Maria do Monte Serrat Santos da Silva - Autos nº: 0700332-50.2025.8.02.0152 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Maria do Monte Serrat Santos da Silva Réu: Magazine Luiza S/A DECISÃO Atendidos os requisitos previstos no art. 319 do CPC e na Lei nº. 9.099/95, recebo a inicial.
 
 Considerando que a parte autora juntou aos autos declaração de hipossuficiência financeira, com fulcro no art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
 
 No que concerne ao pedido de inversão do ônus probatório, é inegável que a relação jurídica entre as partes é de consumo, sujeita ao Código de Defesa do Consumidor, que, em seu art. 6º, inciso VIII, autoriza a facilitação da defesa do consumidor, mediante inversão do ônus da prova, a seu favor, desde que hipossuficiente ou verossímil a alegação.
 
 Neste contexto, diante da hipossuficiência da parte autora, defiro a inversão do ônus da prova, desde logo, devendo a parte ré apresentar até a data da audiência una de conciliação, instrução e julgamento as provas que entender necessárias e pertinentes ao caso em questão.
 
 No mais, aguarde-se, em cartório, a audiência designada (art. 22, § 2º, da Lei nº. 9099/95), a ser realizada de forma híbrida, isto é, presencialmente neste Juizado, possibilitando-se a participação por videoconferência por meio da plataforma Zoom Meetings.
 
 Intimem-se as partes para a realização da referida audiência e, caso alguma delas informe que não tem acesso a recursos tecnológicos para participar do ato processual por videoconferência, fica desde já intimada para que, na data e hora designadas, compareça à sala de audiência na sede deste Juizado.
 
 Cientifique-se a parte autora de que sua ausência resultará na extinção do processo sem resolução do mérito, bem como na sua condenação ao pagamento de custas processuais, conforme preceitua o art. 51, I e § 2º, da Lei nº. 9.099/95.
 
 Por fim, consoante prevê o art. 292 do Provimento nº 13/2023 da CGJ/AL, "nenhum juiz ou servidor será obrigado a acessar o conteúdo de links, QR-Codes ou meios similares insertos no corpo de petições, devendo a parte interessada juntar aos autos o conteúdo a que se referem ou, em se tratando de mídias cuja juntada pretende que seja feita aos autos, observar o disposto no art. 300, § 3º deste Código".
 
 Destarte, observando que a autora pretende constituir prova por meio de arquivos de vídeo e imagens contidos na plataforma de armazenamento de arquivos externos, intime-se a advogada da autora para juntar as referidas mídias, no prazo de 10 (dez) dias, na forma prevista no Provimento nº 13/2023 da CGJ/AL.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
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                                            09/05/2025 15:01 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            09/05/2025 13:24 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/05/2025 10:43 Decisão Proferida 
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                                            09/05/2025 00:00 Intimação ADV: Lavynia Ferreira de Andrade (OAB 22257/AL) Processo 0700332-50.2025.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Maria do Monte Serrat Santos da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 06 de junho de 2025, às 9 horas e 45 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização, para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
 
 OBS 1: O link para acesso à sala da audiência virtual (ZOOM), será disponibilizado pela conciliadora por meio de certidão nos autos, em momento antecedente à audiência.
 
 OBS 2: Para eventual contato, bem como no intuito de viabilizar a realização da audiência, as partes deverão informar, através de peticionamento eletrônico nos autos e, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência, os e-mails de todas as pessoas que participarão do ato processual, bem como os números telefônicos para contato via aplicativo WhatsApp.
 
 OBS 3: Caso indique testemunhas, informar e-mail ou telefone celular das mesmas, no prazo de 02 dias antes da audiência.
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                                            08/05/2025 13:30 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/05/2025 10:57 Conclusos para despacho 
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                                            08/05/2025 10:55 Expedição de Certidão. 
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                                            08/05/2025 10:53 Expedição de Certidão. 
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                                            08/05/2025 10:50 Expedição de Carta. 
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                                            08/05/2025 10:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/05/2025 10:44 Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2025 09:45:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos. 
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                                            05/05/2025 11:37 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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