TJAL - 0700396-63.2015.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Albuquerque (OAB 5126/AL), Carlos Henrique de Lima Cosmo (OAB 5446/AL), Thiago Souto Agra (OAB 7697/AL), RIANE ROMEIRO BISPO (OAB 10800/AL), Antônio de Pádua Almeida Cruz (OAB 11615/AL), Rafaela Silveira Bueno Cantarin (OAB 11842A/AL), Andressa Carla dos Santos Aires (OAB 13452/AL), Krislayne Fernandes da Silva (OAB 17698/AL), Mariana Lima Farias (OAB 18055/AL) Processo 0700396-63.2015.8.02.0038 - Cumprimento de sentença - Autor: Carla Jéssica dos Santos Vieira - Me - Réu: Abreu e Silva Distribuidor Ltda - DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença visando o recebimento de honorários advocatícios sucumbenciais, promovido por ANTÔNIO DE PÁDUA ALMEIDA CRUZ, advogado constituído pela parte ré ABREU E SILVA DISTRIBUIDOR LTDA, em face de CARLA JÉSSICA DOS SANTOS VIEIRA-ME, condenada ao pagamento da referida verba na fase de conhecimento, conforme sentença de fls. 130/135.
Inicialmente, verifico que o bloqueio via SISBAJUD (fls. 190) recaiu indevidamente sobre a conta da parte exequente, ABREU E SILVA DISTRIBUIDOR LTDA, quando deveria ter atingido as contas da executada.
Assim, determino o imediato desbloqueio dos valores bloqueados, em observância aos princípios da celeridade e efetividade processual.
Em análise da defesa apresentada pela executada às fls. 155/159, constato sua intempestividade.
Com efeito, o prazo para impugnação encerrou-se em 15/03/2022, conforme certidão de publicação da relação às fls. 152, tendo sido protocolada apenas em 16/03/2022.
Destarte, não conheço da impugnação ao cumprimento de sentença, por ser manifestamente intempestiva.
No tocante ao pedido formulado pelo exequente às fls. 178/179, determino o bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD em nome de CARLA JÉSSICA DOS SANTOS VIEIRA-ME, CNPJ nº 18.***.***/0001-28, no valor atualizado de R$ 15.889,85 (quinze mil, oitocentos e oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), abrangendo o principal, multa e honorários advocatícios incidentes na fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Em caso de bloqueio positivo, determino a transferência dos valores para conta judicial vinculada ao presente processo, ficando desde já convertida a indisponibilidade em penhora, independentemente de lavratura de termo (art. 854, §5º, do CPC).
Após a efetivação da medida, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado constituído, para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 05 (cinco) dias, em atenção ao artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Teotônio Vilela , data da assinatura digital.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
11/09/2024 12:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/09/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/09/2024 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 12:46
Juntada de Mandado
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29/05/2024 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2024 20:01
Conclusos para despacho
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09/04/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 10:43
Processo Reativado
-
04/04/2024 09:10
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 13:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/04/2024 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/04/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 14:51
Juntada de Outros documentos
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23/05/2023 14:51
Juntada de Outros documentos
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23/05/2023 14:51
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 14:51
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 14:51
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2023 14:51
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 14:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2023 14:51
Juntada de Outros documentos
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23/05/2023 14:51
Juntada de Outros documentos
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23/05/2023 14:51
Juntada de Outros documentos
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23/05/2023 14:51
Juntada de Outros documentos
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23/05/2023 14:51
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 14:51
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 14:51
Juntada de Outros documentos
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23/05/2023 14:51
Juntada de Outros documentos
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23/05/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2023 14:48
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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23/05/2023 14:47
Processo Reativado
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11/05/2021 14:57
Baixa Definitiva
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11/05/2021 14:55
Transitado em Julgado em #{data}
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11/05/2021 12:05
Recebido pelo Distribuidor
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28/04/2021 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2020 00:46
INCONSISTENTE
-
15/06/2020 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2020 15:48
Juntada de Outros documentos
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04/06/2020 13:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/06/2020 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/06/2020 15:56
Julgado improcedente o pedido
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01/06/2020 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2019 09:21
Conclusos para despacho
-
16/05/2019 17:10
Conclusos para despacho
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04/12/2018 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2018 16:50
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2018 10:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/11/2018 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/11/2018 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2018 18:21
Conclusos para despacho
-
03/10/2018 15:51
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2018 12:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/09/2018 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/09/2018 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2018 12:33
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
04/09/2018 11:57
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2018 11:23
Conclusos para despacho
-
03/09/2018 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2018 09:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/07/2018 09:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/07/2018 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/07/2018 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/07/2018 16:46
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
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18/07/2018 16:44
Expedição de Carta.
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18/07/2018 16:42
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
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05/07/2018 09:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/07/2018 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/07/2018 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2018 12:25
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2018 11:00:00, Vara do Único Ofício do Teotônio Vilela.
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15/02/2018 10:21
Conclusos para despacho
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15/02/2018 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/02/2018 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/01/2018 17:35
Juntada de Outros documentos
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07/12/2017 11:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/12/2017 11:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/10/2017 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2017 13:59
Juntada de Outros documentos
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11/10/2017 09:33
Expedição de Carta precatória.
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11/10/2017 09:31
Expedição de Ofício.
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11/10/2017 09:31
Expedição de Ofício.
-
17/09/2015 11:55
Concedida a Antecipação de tutela
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01/09/2015 11:28
Conclusos para despacho
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27/08/2015 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2015
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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