TJAL - 0721452-20.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 03:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 10715A/AL), Mateus de Souza Pau Ferro (OAB 22120/AL) Processo 0721452-20.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eufrasina Balbina da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 20/10/2025 às 14:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL (por meio de ligação por Whatsapp) dependendo de requerimento prévio de qualquer uma das partes.
Os pedidos para modificação da modalidade presencial para híbrida e/ou virtual, da audiência pautada, deverão ocorrer por meio de peticionamento eletrônico no respectivo processo.Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida virtual, deverão ocorrer obrigatoriamente através de peticionamento eletrônico, impreterivelmente com antecendência de 48 horas, considerando-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC).3- Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
26/05/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 10:04
Expedição de Carta.
-
26/05/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 09:49
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 20/10/2025 14:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
21/05/2025 15:41
Processo Transferido entre Varas
-
21/05/2025 15:41
Processo recebido pelo CJUS
-
21/05/2025 15:41
Recebimento no CEJUSC
-
21/05/2025 15:41
Remessa para o CEJUSC
-
21/05/2025 15:41
Processo recebido pelo CJUS
-
21/05/2025 15:41
Processo Transferido entre Varas
-
21/05/2025 15:34
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
21/05/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mateus de Souza Pau Ferro (OAB 22120/AL) Processo 0721452-20.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eufrasina Balbina da Silva - 1.
Diante da documentação juntada aos autos, defiro o requerimento de gratuidade da justiça, com fundamento nos artigos 98 e 99, ambos do CPC. 2.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação.
Cite-se e intime-se a parte ré, assim como intime-se a parte autora, na figura do causídico, via DJE, a fim de que as partes compareçam à audiência, salientando que a presença é obrigatória, sob pena de aplicação de multa que desde já arbitro em 2% (dois por cento) sobre o proveito econômico da causa, ante a prática de ato atentatório à dignidade da justiça. 3.
Outrossim, diante da vulnerabilidade da parte consumidora frente a instituição financeira ré, impõe-se, acaso as partes não obtenham uma solução consensual do conflito em audiência, a inversão do ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, ocasião em que a demandada, até o prazo da contestação, deverá acostar aos autos as cópias dos contratos de nº. 016419364, nº. 016216131, nº. 016044003 e nº. 319474526-5, assim como todas as documentações a eles relativas, a fim de fazer prova da existência de vínculo contratual entre as partes. 4.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se. -
05/05/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 14:32
Decisão Proferida
-
01/05/2025 00:51
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 00:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0735120-68.2019.8.02.0001
Maria Claudia Ferreira dos Santos
Braskem S.A
Advogado: David Alves de Araujo Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/12/2019 13:31
Processo nº 0742911-49.2023.8.02.0001
Weslley Ferreira de Moraes
Mateus Supermercados S.A
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/11/2024 09:40
Processo nº 0723733-80.2024.8.02.0001
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Kaique Ribeiro de Almeida
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/05/2024 11:26
Processo nº 0721467-86.2025.8.02.0001
Vivaldina dos Santos
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Mateus de Souza Pau Ferro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/06/2025 12:55
Processo nº 0721658-34.2025.8.02.0001
Daniel Ferreira de Sousa
Banco do Brasil S/A
Advogado: Julio Manuel Urqueta Gomez Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/05/2025 08:31