TJAL - 0701675-72.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/05/2025 18:40 Arquivado Definitivamente 
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                                            15/05/2025 18:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2025 09:16 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            23/04/2025 02:10 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/04/2025 11:16 Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado 
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                                            22/04/2025 11:15 Realizado cálculo de custas 
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                                            22/04/2025 11:15 Recebimento de Processo no GECOF 
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                                            22/04/2025 11:14 Análise de Custas Finais - GECOF 
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                                            31/03/2025 12:27 Remessa à CJU - Custas 
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                                            26/02/2025 13:53 Transitado em Julgado 
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                                            24/01/2025 12:48 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            24/01/2025 00:00 Intimação ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), José André Araújo do Bomfim (OAB 20834/AL) Processo 0701675-72.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eronildes de Oliveira - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral proposta por ERONILDES DE OLIVEIRA, em face de BANCO BRADESCO S.A, para o fim de declarar nulo o contrato de nº 20199006195000042000, e condenar o Banco ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC, desde a sua fixação (Súmula nº362, do STJ), e, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar desde o evento danoso (Súmula nº54, do STJ); condenar a ré ao ressarcimento, ao autor, do quanto debitado de seus proventos no valor de R$ 2.700,54 (dois mil e setecentos reais e cinquenta e quatro centavos), a título de danos materiais, com incidência de correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do CC) e juros legais de mora pela taxa SELIC com a dedução do índice de atualização monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do CC, desde o efetivo prejuízo/cada desconto efetuado (art. 398 do CC; Súmulas 43 e 54 do STJ), observando-se, para tanto, as disposições contidas nos §§ 1º a 3º, do art. 406 do Código Civil.
 
 Condeno o banco requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao procurador do autor, fixados em 15% do valor atualizado da condenação.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Após o trânsito em julgado, observando-se as cautelas legais, ARQUIVE-SE.
 
 São Sebastião (AL), 22 de janeiro de 2025.
 
 Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito
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                                            23/01/2025 13:21 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            23/01/2025 10:07 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            13/01/2025 12:25 Conclusos para julgamento 
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                                            09/01/2025 14:55 Juntada de Outros documentos 
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                                            09/01/2025 12:03 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            09/01/2025 00:00 Intimação ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), José André Araújo do Bomfim (OAB 20834/AL) Processo 0701675-72.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eronildes de Oliveira - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
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                                            08/01/2025 13:09 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/01/2025 12:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/01/2025 23:40 Juntada de Outros documentos 
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                                            22/10/2024 12:22 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            21/10/2024 13:10 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/10/2024 09:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/10/2024 00:55 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/09/2024 12:37 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            24/09/2024 17:04 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/09/2024 16:34 Despacho de Mero Expediente 
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                                            24/09/2024 09:05 Conclusos para despacho 
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                                            24/09/2024 09:04 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/09/2024 09:30 Expedição de Certidão. 
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                                            05/09/2024 17:41 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/09/2024 13:06 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            30/08/2024 13:11 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/08/2024 12:20 Despacho de Mero Expediente 
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                                            29/08/2024 18:20 Conclusos para despacho 
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                                            29/08/2024 18:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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