TJAL - 0701675-72.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 18:40
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 09:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 11:16
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
22/04/2025 11:15
Realizado cálculo de custas
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22/04/2025 11:15
Recebimento de Processo no GECOF
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22/04/2025 11:14
Análise de Custas Finais - GECOF
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31/03/2025 12:27
Remessa à CJU - Custas
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26/02/2025 13:53
Transitado em Julgado
-
24/01/2025 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), José André Araújo do Bomfim (OAB 20834/AL) Processo 0701675-72.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eronildes de Oliveira - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral proposta por ERONILDES DE OLIVEIRA, em face de BANCO BRADESCO S.A, para o fim de declarar nulo o contrato de nº 20199006195000042000, e condenar o Banco ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC, desde a sua fixação (Súmula nº362, do STJ), e, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar desde o evento danoso (Súmula nº54, do STJ); condenar a ré ao ressarcimento, ao autor, do quanto debitado de seus proventos no valor de R$ 2.700,54 (dois mil e setecentos reais e cinquenta e quatro centavos), a título de danos materiais, com incidência de correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do CC) e juros legais de mora pela taxa SELIC com a dedução do índice de atualização monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do CC, desde o efetivo prejuízo/cada desconto efetuado (art. 398 do CC; Súmulas 43 e 54 do STJ), observando-se, para tanto, as disposições contidas nos §§ 1º a 3º, do art. 406 do Código Civil.
Condeno o banco requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao procurador do autor, fixados em 15% do valor atualizado da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, observando-se as cautelas legais, ARQUIVE-SE.
São Sebastião (AL), 22 de janeiro de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
23/01/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 10:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/01/2025 12:25
Conclusos para julgamento
-
09/01/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), José André Araújo do Bomfim (OAB 20834/AL) Processo 0701675-72.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eronildes de Oliveira - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil). -
08/01/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 23:40
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/10/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 00:55
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/09/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2024 16:34
Despacho de Mero Expediente
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24/09/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 09:04
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/08/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2024 12:20
Despacho de Mero Expediente
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29/08/2024 18:20
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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