TJAL - 0735602-11.2022.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0735602-11.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Equatorial Alagoas - 1.
Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 523, caput, do CPC), cientificando-a, no mesmo ato, de que a ausência do pagamento no prazo fixado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios em 10% do valor do débito (§ 1º, art. 523, CPC) e advertindo-a de que poderá oferecer impugnação, em 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para pagamento voluntário do débito (art. 525, do CPC); 2.
Caso não efetuado o pagamento no prazo de quinze dias, considerando a ordem de preferência do art. 835, I, do CPC, proceda-se com a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, através do Sisbajud, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na memória de cálculo; 3.
Em sendo tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte devedora, deverá ser intimada na pessoa de seu advogado para ciência do bloqueio e para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC); 4.
Em havendo manifestação da requerida quanto às alegações de impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 dias, voltando-se os autos conclusos para decisão; 5.
Em não sendo apresentada a manifestação da parte requerida, voltem-se os autos conclusos para que a indisponibilidade seja convolada em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, conforme art. 854, § 5º, do CPC; 6.
Em não sendo localizados ativos financeiros através de consulta no sistema Sisbajud, expeça-se mandado de penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da parte executada, observado-se a ordem preferencial do art. 835, do CPC, lavrando-se o respectivo auto de tais atos e intimando, na mesma oportunidade, a parte executada; 7.
Se não encontrar bens penhoráveis, o Oficial de Justiça descreverá na certidão os que guarnecem o estabelecimento da devedora (art. 836, § 1º, do CPC), caso em que a Secretaria deverá intimar o credor para indicar outros bens penhoráveis; 8.
Se ainda assim não lograrem êxito os atos de expropriação, através das ferramentas Renajud e Infojud, proceda-se com a consulta de bens livres e desembaraçados de ônus de titularidade da executada. 9.
Publique-se.
Cumpra-se. -
13/02/2025 10:22
Execução de Sentença Iniciada
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29/01/2025 09:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:36
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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27/01/2025 12:35
Realizado cálculo de custas
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27/01/2025 12:35
Recebimento de Processo no GECOF
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27/01/2025 12:35
Análise de Custas Finais - GECOF
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08/01/2025 16:42
Remessa à CJU - Custas
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08/01/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 16:41
Transitado em Julgado
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12/11/2024 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/11/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2024 16:20
Julgado improcedente o pedido
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01/08/2024 16:42
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 16:36
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 31/07/2024 16:36:16, 2ª Vara Cível da Capital.
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31/07/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/06/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 13:26
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2024 14:30:00, 2ª Vara Cível da Capital.
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16/05/2024 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2024 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2024 19:05
Despacho de Mero Expediente
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21/09/2023 17:49
Conclusos para despacho
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05/09/2023 12:07
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/08/2023 11:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 14:31
Despacho de Mero Expediente
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17/03/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2023 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2023 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 15:10
Processo Transferido entre Varas
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06/03/2023 15:10
Processo Transferido entre Varas
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05/03/2023 17:55
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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05/03/2023 17:54
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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03/03/2023 12:01
Juntada de Outros documentos
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25/02/2023 15:41
Juntada de Outros documentos
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25/02/2023 15:40
Juntada de Outros documentos
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17/02/2023 12:03
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/02/2023 12:03:43, 2ª Vara Cível da Capital.
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13/02/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2023 07:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/02/2023 13:05
Juntada de Outros documentos
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10/01/2023 17:33
Expedição de Carta.
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17/11/2022 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/11/2022 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2022 19:04
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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16/11/2022 16:37
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/02/2023 15:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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16/11/2022 16:22
Expedição de Certidão.
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18/10/2022 09:19
Processo Transferido entre Varas
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18/10/2022 09:19
Processo recebido pelo CJUS
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18/10/2022 09:19
Recebimento no CEJUSC
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18/10/2022 09:19
Remessa para o CEJUSC
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18/10/2022 09:19
Processo recebido pelo CJUS
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18/10/2022 09:19
Processo Transferido entre Varas
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17/10/2022 18:09
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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10/10/2022 13:38
Despacho de Mero Expediente
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07/10/2022 15:00
Conclusos para despacho
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07/10/2022 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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