TJAL - 0701974-34.2024.8.02.0042
1ª instância - 2ª Vara de Coruripe
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:48
Recebimento de Processo no GECOF
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27/08/2025 12:48
Análise de Custas Finais - GECOF
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27/08/2025 11:41
Transitado em Julgado
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04/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599/CE), ADV: LUCAS DOS SANTOS DE JESUS (OAB 500682/SP), ADV: LUCAS DOS SANTOS DE JESUS (OAB 21512A/AL) - Processo 0701974-34.2024.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: B1Ruth Lessa Satil da SilvaB0 - RÉ: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - Ante o exposto, REJEITO as preliminares arguidas pelo réu e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes da inicial; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Justiça gratuita já deferida.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja a exigibilidade fica suspensa, nos moldes do art. 98, § 3º, do CPC.
Acaso interposta apelação, intime-se o recorrido para ofertar contrarrazões e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, certifique-se, observe-se as disposições do Código de Normas acerca da (des)necessidade de recolhimento das custas processuais e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Datado e assinado digitalmente.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
01/08/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 11:07
Julgado improcedente o pedido
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28/07/2025 08:57
Conclusos para despacho
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28/07/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 03:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 12:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 12:55
Conclusos para despacho
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01/07/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 20:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS DOS SANTOS DE JESUS (OAB 21512A/AL) Processo 0701974-34.2024.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ruth Lessa Satil da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, REITERO o Ato Ordinatório retro em virtude da juntada de procuração/substabelecimento às fls. 154.
Dessa forma, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Eu, Márcia Valéria Rocha da Silva, Chefe de Secretaria, o digitei, conferi e assinei.
Coruripe, 19 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
19/05/2025 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB 23599/CE), Matheus Miguel Santos (OAB 424625/SP) Processo 0701974-34.2024.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ruth Lessa Satil da Silva - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
07/05/2025 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 13:57
Conclusos para despacho
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10/03/2025 23:05
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 18:50
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/11/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2024 08:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/11/2024 18:40
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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